TJMA - 0802122-79.2020.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2021 17:36
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 17:31
Transitado em Julgado em 18/08/2021
-
19/08/2021 13:36
Decorrido prazo de DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO em 18/08/2021 23:59.
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28/07/2021 06:17
Publicado Sentença (expediente) em 26/07/2021.
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28/07/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 10:31
Indeferida a petição inicial
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07/07/2021 17:21
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
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22/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BENEDITA FERREIRA DA NEVES em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de BENEDITA FERREIRA DA NEVES em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802122-79.2020.8.10.0039 Autor(a) : BENEDITA FERREIRA DA NEVES Advogado : Advogado(s) do reclamante: DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO Requerido : BANCO PAN S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico o documento de identificação de id 39459762 constando a assinatura da requerente, portanto, não se trata de pessoa analfabeta.
Contudo, a procuração outorgada ao advogado subscritor da inicial foi assinada a rogo por duas testemuhas. Sendo asim, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, juntar aos autos procuração com asssinatura da requerente, vez que não se trata de pessoa analfabeta.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. ** -
27/04/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
20/12/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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