TJMA - 0800602-74.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 14:17
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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16/03/2022 10:10
Decorrido prazo de LEONICE COSTA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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18/02/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2022 09:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/02/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 09:50
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 09:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 13:53
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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23/09/2021 13:52
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800602-74.2020.8.10.0107 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONICE COSTA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JANAINA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por LEONICE COSTA DOS SANTOS em face de BANCO CETELEM,ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição juntada aos autos, Id. 49358897, o reclamado informa que as partes firmaram acordo, requerendo, assim, a homologação deste por este Juízo.
Em petição de Id. 49358898, tem-se os termos do acordo, devidamente assinado pelas partes. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, quanto ao pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes, o artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (Código Civil, artigo 842).
No mais, o artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
Uma vez observados os requisitos de validade e ausente a constatação de qualquer vício de vontade, é possível a homologação do acordo celebrado.
Assim, na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por conseguinte, a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Publicação e Registro no sistema.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora pessoalmente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpras-se.
PASTOS BONS, 14 de setembro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20071417195595100000031104003 DOCUMENTOS LEONICE Documento de Identificação 20071417195631000000031104006 extrato-emprestimos-consignados (14) Documento Diverso 20071417195637900000031104007 Decisão Decisão 20071708422509500000031172194 manifestação Petição 20072014580026200000031303480 Despacho Despacho 20081010164913300000032047610 Mandado Mandado 20082621464724800000032693421 Citação Citação 20082621464724800000032693421 Certidão Certidão 20091809280123200000033507883 Código - CETELEM Documento Diverso 20091809280127800000033507885 Contestação & Habilitação Petição 20121123345131100000036724088 CONTESTAÇÃO Petição 20121123345138500000036724150 TED Documento Diverso 20121123345146200000036724149 CONTRATO (1) Documento Diverso 20121123345149700000036724148 DOCUMENTOS_DE_REPRESENTACAO_BANCO_CETELEM_27-08-2018 Documento de Identificação 20121123345157100000036724147 Certidão Certidão 21012911055727100000037905108 Petição Petição 21021915354073300000038803546 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA OITIVA DO AUTOR - LEONICE COSTA Petição 21021915354078100000038803571 Intimação Intimação 21030913060798200000039602420 Certidão Certidão 21042314541402700000041738378 Despacho Despacho 21042614363986100000041788511 Intimação Intimação 21042614363986100000041788511 Intimação Intimação 21042614363986100000041788511 Petição Petição 21050409464969100000042230547 Manifestação Petição 21050409464981900000042230549 Certidão Certidão 21052016164747200000043160282 Petição Petição 21061809470706800000044607654 MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE FATURAS Petição 21061809470719800000044607666 FATURA SAQUE Documento Diverso 21061809470736400000044607669 ACORDO Petição 21072013573982900000046261835 Leonice Costa dos Santos - 0800602-74.2020.8.10.0107 - COM OBF Petição 21072013573993300000046261836 ENDEREÇOS: LEONICE COSTA DOS SANTOS rua Osmar da Costa Almeida, SN, Lagoa do Boi, PASTOS BONS - MA - CEP: 65870-000 BANCO CETELEM Alameda Rio Negro, 161, 17 Andar Alphaville, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 -
14/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:32
Homologada a Transação
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20/07/2021 13:57
Juntada de petição
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18/06/2021 09:47
Juntada de petição
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20/05/2021 16:17
Conclusos para despacho
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20/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
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06/05/2021 10:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 09:42
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 05/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 09:46
Juntada de petição
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28/04/2021 01:31
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800602-74.2020.8.10.0107 DEMANDANTE(S): LEONICE COSTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 DEMANDADO(S): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A D E S P A C H O 1. Intimem-se as Partes para, em 05 (cinco) dias, requererem o julgamento antecipado da lide ou especificarem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, justificando a adequação e a pertinência de cada uma delas. 2. Decorrido o prazo acima, devidamente certificado, autos conclusos; 3. Cumpra-se. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
26/04/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:54
Conclusos para despacho
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23/04/2021 14:54
Juntada de Certidão
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18/04/2021 07:06
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 14/04/2021 23:59:59.
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09/03/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 11:05
Juntada de Certidão
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18/09/2020 09:28
Juntada de Certidão
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16/09/2020 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 21:46
Juntada de Carta ou Mandado
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10/08/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 14:10
Conclusos para despacho
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20/07/2020 14:58
Juntada de petição
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17/07/2020 08:42
Outras Decisões
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15/07/2020 17:45
Conclusos para despacho
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14/07/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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