TJMA - 0800810-98.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 16:12
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 16:12
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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15/09/2021 09:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 09:38
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA BARROS em 14/09/2021 23:59.
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08/09/2021 02:27
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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08/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800810-98.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: CARLOS PEREIRA BARROS DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - MA18603, FERNANDO ANTONIO REIS SILVA - MA21816 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ...
Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no mencionado dispositivo, art. 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95.
Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida.
Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteada, nos termos da lei.
Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar/MA, 21 de julho de 2021.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Substituindo no JECC-Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 25 de agosto de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
25/08/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/06/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/06/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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31/05/2021 21:04
Juntada de contestação
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14/05/2021 08:48
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA BARROS em 13/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:56
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 13:23
Juntada de petição
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28/04/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2021 10:26
Juntada de diligência
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28/04/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800810-98.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: CARLOS PEREIRA BARROS DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: FERNANDO ANTONIO REIS SILVA - MA21816, CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - MA18603 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 01/06/2021 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 27 de abril de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
27/04/2021 11:47
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 06:12
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2021 16:55
Conclusos para decisão
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26/04/2021 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 01/06/2021 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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26/04/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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