TJMA - 0801082-26.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 08:38
Transitado em Julgado em 16/11/2021
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20/11/2021 06:21
Decorrido prazo de NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO em 16/11/2021 23:59.
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05/11/2021 22:29
Juntada de petição
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27/10/2021 04:35
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 04:35
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801082-26.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: ANDRESSA SILVA DE SOUSA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO - MA16042 Promovido: SELMA DUAILIBE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JANETE BRITO REIS - MA20999 SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
25/10/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 15:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/08/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 09:30
Juntada de Certidão
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24/08/2021 21:34
Audiência Una realizada para 24/08/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/08/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 12:37
Juntada de contestação
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13/08/2021 16:24
Juntada de petição
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07/08/2021 04:43
Decorrido prazo de SELMA DUAILIBE em 29/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:43
Decorrido prazo de ANDRESSA SILVA DE SOUSA FERREIRA em 29/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:43
Decorrido prazo de SELMA DUAILIBE em 29/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:43
Decorrido prazo de ANDRESSA SILVA DE SOUSA FERREIRA em 29/07/2021 23:59.
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23/07/2021 13:47
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 21:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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01/06/2021 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 21:56
Conclusos para despacho
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27/05/2021 21:56
Juntada de termo
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22/05/2021 16:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/05/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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22/05/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 03:06
Decorrido prazo de SELMA DUAILIBE em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:58
Decorrido prazo de SELMA DUAILIBE em 18/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 22:00
Juntada de petição
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20/05/2021 21:46
Juntada de petição
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18/05/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2021 09:13
Juntada de diligência
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28/04/2021 01:34
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Codó Juizado Especial Cível e Criminal PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0801082-26.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: ANDRESSA SILVA DE SOUSA FERREIRA Promovido: SELMA DUAILIBE ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal, designo audiência de Conciliação para o dia 21/05/2021, às 09h30min, a ser realizada na sala de videoconferências n. 1, cujos dados para acesso são os seguintes: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 LOGIN Nome Completo SENHA tjma1234 Codó(MA),01/04/2021 JOÃO CARLOS ARAÚJO SILVA Conciliador Substituto Permanente -
26/04/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:52
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 14:48
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/05/2021 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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01/04/2021 10:36
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 09:57
Conclusos para despacho
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12/01/2021 09:57
Juntada de Certidão
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12/01/2021 09:56
Juntada de Certidão
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11/12/2020 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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