TJMA - 0813343-27.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 01:47
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 01:46
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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08/12/2021 15:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 15:45
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 00:44
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0813343-27.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA REQUERIDA(S) : Banco Itaú Consignados S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA Banco Itaú Consignados S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, para tomar ciência da sentença de id n.º56142181 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
12/11/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 07:55
Juntada de Certidão
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11/11/2021 18:07
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2021 21:27
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 21:27
Juntada de termo
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13/09/2021 21:26
Juntada de Certidão
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04/09/2021 14:00
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 23/08/2021 23:59.
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04/09/2021 14:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA em 23/08/2021 23:59.
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20/08/2021 14:15
Juntada de petição
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17/08/2021 01:44
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 17:50
Conclusos para decisão
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04/08/2021 17:50
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:56
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0813343-27.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 RÉU: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a autora não foi intimada para apresentar Réplica a Contestação.
Assim, faz-se necessário o devido saneamento, com base no art. 139, IX, razão pelo qual determino a intimação da autora para apresentar Réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o aludido prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 15 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 961/2021 -
23/04/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2019 03:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO DE MIRANDA em 28/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 10:38
Conclusos para despacho
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13/06/2019 15:19
Juntada de petição
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05/06/2019 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 10:21
Conclusos para decisão
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13/03/2019 10:21
Juntada de Certidão
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13/03/2019 10:21
Juntada de termo
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11/02/2019 13:08
Juntada de petição
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08/02/2019 13:43
Juntada de contestação
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09/01/2019 13:55
Juntada de termo
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21/11/2018 13:03
Publicado Intimação em 21/11/2018.
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21/11/2018 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2018 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2018 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2018 14:31
Audiência conciliação designada para 11/02/2019 14:30.
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22/10/2018 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 17:05
Conclusos para despacho
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17/10/2018 11:24
Juntada de petição
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13/10/2018 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2018
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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