TJMA - 0000248-06.2003.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 08:28
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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26/07/2022 19:00
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUAILIBE SALEM em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 14:03
Decorrido prazo de NABY SALEM NETO em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 13:57
Decorrido prazo de NABY SALEM E CIA LTDA - ME em 17/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:49
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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04/06/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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31/05/2022 12:07
Juntada de petição
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24/05/2022 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 13:24
Declarada decadência ou prescrição
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04/04/2022 18:16
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 18:13
Juntada de termo
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04/04/2022 18:12
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:45
Juntada de petição
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23/02/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:15
Juntada de termo
-
28/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 17:22
Juntada de petição
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15/12/2021 13:07
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUAILIBE SALEM em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 07:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUAILIBE SALEM em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 16:34
Juntada de petição
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18/10/2021 20:05
Publicado Edital em 18/10/2021.
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18/10/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Autos nº. 0000248-06.2003.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO: NABY SALEM E CIA LTDA - ME e outros (2) A Excelentíssima Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, inciso III e IV, da Lei nº. 6.830/80, a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente JÚLIO CÉSAR DUAILIBE SALÉM, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 4.087.273,26, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum "Desª.
Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves".
Av.
João Ribeiro, nº. 3.132, bairro São Sebastião, Codó MA.
Fone: (99) 3661- 2306.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 30 de agosto de 2021.
Eu, Bel.
Christian Franco dos Santos, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA, -
14/10/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 14:02
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0000248-06.2003.8.10.0034 REQUERENTE: MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO(A): NABY SALEM E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s) do reclamado: CLADIMIR LUIZ BONAZZA DESPACHO Citem-se os corresponsáveis por edital. Codó/MA, 19/07/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
04/10/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 09:32
Juntada de Edital
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20/07/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 21:48
Conclusos para despacho
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01/06/2021 21:47
Juntada de termo
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01/06/2021 09:47
Juntada de Certidão
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27/05/2021 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 24/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 06:43
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:16
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 20/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 10:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUAILIBE SALEM em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 09:38
Decorrido prazo de NABY SALEM NETO em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 09:38
Decorrido prazo de NABY SALEM E CIA LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 12:18
Juntada de petição
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28/04/2021 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000248-06.2003.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO Executado: NABY SALEM E CIA LTDA - ME Advogado do EXECUTADO: CLADIMIR LUIZ BONAZZA - RS18474 Executado: JÚLIO CÉSAR DUAILIBE SALEM Excutado: NABY SALEM NETO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 26 de abril de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
26/04/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:02
Conclusos para despacho
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26/04/2021 15:01
Juntada de termo
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26/04/2021 15:01
Apensado ao processo 0000206-54.2003.8.10.0034
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26/04/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 14:58
Juntada de
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26/04/2021 14:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/04/2021 14:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2003
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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