TJMA - 0809551-02.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 14:55
Transitado em Julgado em 06/09/2021
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25/07/2022 14:04
Decorrido prazo de RONIERD BARROS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 15/07/2022 23:59.
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27/06/2022 13:44
Juntada de termo de juntada
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08/06/2022 12:15
Juntada de protocolo
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08/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:37
Juntada de protocolo
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18/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
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18/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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19/01/2022 13:48
Realizado cálculo de custas
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19/01/2022 11:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/09/2021 13:25
Decorrido prazo de RONIERD BARROS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 16:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
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21/06/2021 08:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 18/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 12:09
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2021 09:55
Juntada de Carta precatória
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29/04/2021 00:58
Publicado Sentença (expediente) em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique De La Roque - Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho – Imperatriz/MA, CEP 65.901-100 – E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0809551-02.2017.8.10.0040 EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em desfavor de RONIERD BARROS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, por meio da qual postula o pagamento do valor discriminado nos autos.
Petição do exequente (id 44343176), noticiando o pagamento integral do débito, pugnando pela extinção do processo.
Vieram os autos conclusos.
EIS O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
O exequente informou nos autos o adimplemento do débito fiscal (id 44343176).
Neste sentido, a Lei Processual Civil, no artigo 924, II, CPC, determina a extinção da ação, face à satisfação da obrigação pela parte executada.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §2º e §19 do CPC.
Proceda-se à liberação de eventuais constrições de bens pertencentes à parte executada que porventura subsistam nos autos, adotando-se as providências legais necessárias ao cumprimento da determinação.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de apuração das custas finais do processo.
Após, adotadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
27/04/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2021 15:23
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 14:03
Juntada de petição
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18/04/2021 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 13/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 12:46
Conclusos para despacho
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27/01/2021 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2021 13:45
Declarada incompetência
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12/06/2019 12:00
Juntada de protocolo
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22/03/2019 10:36
Conclusos para despacho
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11/12/2018 19:51
Juntada de petição
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16/05/2018 15:02
Juntada de protocolo
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17/04/2018 10:17
Juntada de protocolo
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06/04/2018 08:41
Juntada de Carta precatória
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09/02/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 12:56
Conclusos para despacho
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31/01/2018 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 30/01/2018 23:59:59.
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25/01/2018 19:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2018 19:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2018 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/12/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 14:38
Conclusos para despacho
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29/11/2017 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 28/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/10/2017 16:04
Juntada de Ato ordinatório
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05/10/2017 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2017 10:46
Expedição de Mandado
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23/08/2017 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2017 09:10
Conclusos para despacho
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23/08/2017 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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