TJMA - 0807906-34.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 13:33
Juntada de petição
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21/12/2021 01:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/12/2021 23:59.
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27/10/2021 09:43
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0807906-34.2020.8.10.0040 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEILSON SILVA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: BRUNO SAMPAIO BRAGA REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para recolher as custas processuais finais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado Imperatriz-MA, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA Assino de ordem do MM.
Juíz Titular desta 2ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
25/10/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/10/2021 07:50
Realizado cálculo de custas
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19/10/2021 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2021 15:46
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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19/10/2021 15:45
Juntada de protocolo
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13/10/2021 17:22
Juntada de Alvará
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06/10/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 11:58
Conclusos para decisão
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29/09/2021 10:46
Juntada de petição
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29/09/2021 10:45
Juntada de petição
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22/09/2021 13:59
Decorrido prazo de GEILSON SILVA DE SOUSA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 10:29
Juntada de petição
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20/09/2021 09:30
Juntada de petição
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03/09/2021 04:17
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807906-34.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Abatimento proporcional do preço , Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE(S) : GEILSON SILVA DE SOUSA REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de GEILSON SILVA DE SOUSA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: BRUNO SAMPAIO BRAGA Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, para tomar ciência da sentença de id n.º 51348602, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
25/08/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2021 17:04
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 17:04
Juntada de termo
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22/05/2021 03:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 15:58
Juntada de petição
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07/05/2021 10:49
Juntada de petição
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27/04/2021 02:08
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0807906-34.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEILSON SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 D E C I S Ã O Verifico que o presente comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC. Entretanto, em atenção ao princípio da não surpresa, abarcado pelo novo Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, para que especifiquem outras provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade, no prazo comum de 10 (dez) dias, observados os ditames do art. 373 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 22 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 9612021 -
23/04/2021 18:07
Juntada de Certidão
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23/04/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 18:26
Conclusos para julgamento
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02/09/2020 18:26
Juntada de termo
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02/09/2020 17:33
Juntada de petição
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20/08/2020 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 04:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 02:07
Decorrido prazo de GEILSON SILVA DE SOUSA em 18/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 12:28
Juntada de contestação
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11/08/2020 10:07
Juntada de petição
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16/07/2020 11:01
Juntada de Certidão
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16/07/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 17:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/07/2020 17:00
Conclusos para decisão
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03/07/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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