TJMA - 0852823-95.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 13:40
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 13:38
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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26/05/2021 11:56
Juntada de petição
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22/05/2021 03:28
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:18
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:45
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852823-95.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A SENTENÇA:
Vistos.
ANTONIO JOSE RODRIGUES propôs a presente ação em face de BANCO DO BRASIL SA com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Conforme documento acostado nos autos (ID nº 42636051), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 42636051), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC).
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se .
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
26/04/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:27
Homologada a Transação
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16/03/2021 17:42
Juntada de petição
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16/03/2021 17:40
Juntada de petição
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15/10/2020 16:40
Juntada de petição
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06/10/2020 11:56
Juntada de petição
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22/09/2020 14:44
Conclusos para decisão
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08/09/2020 20:27
Juntada de petição
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05/09/2020 02:08
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 08:51
Juntada de Ato ordinatório
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26/08/2020 17:53
Juntada de contestação
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21/08/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 15:46
Recebidos os autos
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05/08/2020 15:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/08/2020 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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05/08/2020 15:45
Conciliação infrutífera
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04/08/2020 18:01
Remessa CEJUSC
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04/08/2020 10:23
Juntada de petição
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29/07/2020 17:50
Juntada de termo
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06/06/2020 01:56
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 05/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 08:53
Juntada de Certidão
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11/05/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 16:40
Juntada de Certidão
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11/05/2020 16:38
Audiência conciliação designada para 05/08/2020 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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08/05/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 10:25
Juntada de termo
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04/03/2020 09:55
Conclusos para despacho
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04/03/2020 09:55
Juntada de Certidão
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03/03/2020 11:24
Juntada de petição
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27/01/2020 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 09:29
Outras Decisões
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08/01/2020 08:35
Conclusos para despacho
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21/12/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2019
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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