TJMA - 0809647-37.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 12/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 12/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 12/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAMAL BATISTA em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:44
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:53
Juntada de petição
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29/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 17:05
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:05
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:32
Juntada de petição
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23/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 10:17
Juntada de petição
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26/03/2024 12:58
Outras Decisões
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05/10/2023 21:18
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 21:14
Conclusos para decisão
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05/10/2023 21:12
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 21:12
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:39
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:39
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:02
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:07
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:07
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:47
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:13
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:13
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:54
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 17:22
Juntada de petição
-
03/10/2023 07:12
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:12
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:07
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:01
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:01
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:43
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 25/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:56
Juntada de petição
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28/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:30
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:26
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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01/12/2022 12:05
Juntada de petição
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09/11/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:03
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:50
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:37
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAMAL BATISTA em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:01
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:38
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 08:55
Juntada de petição
-
01/08/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:56
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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01/07/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 16:08
Outras Decisões
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07/04/2022 11:55
Conclusos para decisão
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06/04/2022 11:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAMAL BATISTA em 05/04/2022 23:59.
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29/03/2022 13:08
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:30
Conclusos para decisão
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21/02/2022 18:00
Juntada de petição
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17/02/2022 10:18
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 10:10
Conclusos para despacho
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16/12/2021 15:50
Juntada de petição
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13/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
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06/12/2021 10:36
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
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25/10/2021 07:29
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
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01/10/2021 10:16
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 10:16
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 10:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAMAL BATISTA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 10:16
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 10:16
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 30/09/2021 23:59.
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03/09/2021 22:27
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809647-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELANO FARIAS MONTEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A EXECUTADO: SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA, APICE SECURITIZADORA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060 COPIAR E COLAR ATO/DESPACHO/DECISAO/SENTENÇA LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS -MA Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTAVIP 071021J A Juíza Alice Prazeres Rodrigues, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de São Luís-MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, que a 16ª Vara Cível desta Comarca, por meio do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (contrato nº 11.026/2017), levará a leilão público, para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem constante nos autos do processo do Anexo I que segue.
I) DATA DO LEILÃO: O 1º Leilão ocorrerá no dia 30 de setembro de 2021, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação atualizada1.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2º Leilão, no dia 07 de outubro de 2021, com início às 10:30h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação atualizada1, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC).
II) LOCAL: site www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: Francisco de Assis Costa Aranha, matrícula 16/01-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Lourenço Vieira da Silva – Quadra – 51 – nº 16 Ipem São Cristóvão – CEP 65055-310 – São Luís – MA, telefone (98) 98818-8252, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização do leilão, os herdeiros e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o preço da arrematação deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, além dos impostos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal que recaírem sobre o imóvel, e no caso de veículos, deverá obedecer a mesma regra para o pagamento de débitos de IPVA e de multas, isentando o arrematante dos débitos anteriores ao leilão.
VII) DA PARTICIPAÇÃO: Para participarem os interessados devem fazer o cadastramento prévio no site do leiloeiro www.hastavip.com.br, após enviar os documentos necessário ao e-mail: [email protected], contendo, Cópia do CPF ou CNH, Cópia de Comprovante de Endereço com CEP com data atualizada a partir do mês e ano corrente, no caso de cônjuge, enviar juntamente certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação Online devidamente assinado.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculados aos processos de inventário constantes no Anexo I, no Banco do Brasil.
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação pelos herdeiros ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital somente em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
Os lances via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema ou conexão de internet, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos da referida demanda estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Expediu-se o presente edital, nesta cidade de São Luís/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Mais inform. pelo fone: (0xx98) 98818-8252, (0xx11) 3093-5251 no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível da Comarca de São Luís-MA ANEXO I 1) PROCESSO Nº 0809647-37.2017.8.10.0001 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA REQUERENTE: ELANO FARIAS MONTEIRO, CPF: *08.***.*91-15; REQUERIDOS: SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-84, por seu representante legal; INTERESSADOS: TRUE SECURITIZADORA S.A., atual denominação de ÁPICE SECURITIZADORA S.A., CNPJ: 12.***.***/0001-00, por seu representante legal; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA; OCUPANTE DOS IMÓVEIS; DESCRIÇÃO DO(S) BENS: LOTE 01: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA R.01) IMÓVEL CONSTITUÍDO DO LOTE N° 26, QUADRA N° 06, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO “SUMMERVILLE RESIDENCE”, LOCALIZADO NA ESTRADA DO PANAQUATIRA, S/N°, BARREIRA DO ITAPARY, NO LUGAR ITAPARY, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA, o qual possui as seguintes dimensões, limites e área: Lote 26 - Frente, com a Rua I, mede 15,00m; lateral direita, com o Lote 27, e mede 34,00m; fundo, com o Lote 23, e mede 15,00m; lateral esquerda, com o Lote 25, e mede 34,00m, com uma área total de 510,00m⊃2; (quinhentos e dez metros quadrados).
Matrícula: 86.598 da 1° Serventia Extrajudicial da Comarca da Ilha de São José de Ribamar/MA; Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1 - ID. 14216979) trata-se de um lote de terreno plano, com área total de 510,00m2; em condomínio fechado, sem benfeitorias, com vegetação em seu interior. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 1/2 - ID. 11556121 e fls. 1 - ID. 39882101 dos autos, bem como na AV. 01 da matrícula.
Consta, no R. 01, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de True Securitizadora S.A., atual denominação de Ápice Securitizadora S.A., sendo que o débito com a credora fiduciária é de R$ 136.646,46 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seus centavos).
CONTRIBUINTE nº: n/c; não foi possível consultar débitos fiscais, pois o contribuinte não foi informado.
DEPOSITÁRIO FIEL: n/c; VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: R$ 134.543,36 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e três Reais e trinta e seis centavos), atualizados até março de 2021, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 77.158,28 (Setenta e sete mil e cento e cinquenta e oito Reais).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 38.579,14 (Trinta e oito mil e quinhentos e setenta e nove Reais e quatorze centavos).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Estrada de Panaquatira, s/nº, Barreira do Itapary, no lugar Itapary, São José de Ribamar/MA, no Loteamento Residencial “SUMMER VILLE RESIDENCE”.
DESCRIÇÃO DO(S) BENS: LOTE 02: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA R.01) IMÓVEL CONSTITUÍDO DO LOTE N° 27, QUADRA N° 06, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO “SUMMERVILLE RESIDENCE”, LOCALIZADO NA ESTRADA DO PANAQUATIRA, S/N°, BARREIRA DO ITAPARY, NO LUGAR LTAPARY, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA, o qual possui as seguintes dimensões, limites e área: Lote 27 - Frente, com a Rua I, e mede 15,00m; lateral direita, com o Lote 28, e mede 34,00m; fundo, com o Lote 24, e mede 15,00m; lateral esquerda, com o Lote 26, e mede 34,00m, com urna área total de 510,00m⊃2; (quinhentos e dez metros quadrados).
Matrícula: 86.599 da 1° Serventia Extrajudicial da Comarca da Ilha de São José de Ribamar/MA; Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1 - ID. 14216979) trata-se de um lote de terreno plano, com área total de 510,00m2; em condomínio fechado, sem benfeitorias, com vegetação em seu interior. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 1/2 - ID. 11556121 e fls. 1 - ID. 39882101 dos autos, bem como na AV. 01 da matrícula.
Consta, no R. 01, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de True Securitizadora S.A., atual denominação de Ápice Securitizadora S.A, sendo que o débito com a credora fiduciária é de R$ 136.646,46 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seus centavos).
CONTRIBUINTE nº: n/c; não foi possível consultar débitos fiscais, pois o contribuinte não foi informado.
DEPOSITÁRIO FIEL: n/c; VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: R$ 134.543,36 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e três Reais e trinta e seis centavos), atualizados até março de 2021, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 77.158,28 (Setenta e sete mil e cento e cinquenta e oito Reais).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 38.579,14 (Trinta e oito mil e quinhentos e setenta e nove Reais e quatorze centavos).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Estrada de Panaquatira, s/nº, Barreira do Itapary, no lugar Itapary, São José de Ribamar/MA, no Loteamento Residencial “SUMMER VILLE RESIDENCE”.
DESCRIÇÃO DO(S) BENS: LOTE 03: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA R.01) IMÓVEL CONSTITUÍDO DO LOTE N° 28, QUADRA N° 06, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO “SUMMERVILLE RESIDENCE”, LOCALIZADO NA ESTRADA DO PANAQUATIRA, S/Nº, BARREIRA DO ITAPARY, NO LUGAR ITAPARY, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA, o qual possui as seguintes dimensões, limites e área: Lote 28 - Frente, com a Rua I com uma deflexão mede 17,86m; lateral direita, com a Rua E, e mede 29,01m; fundo, com o Lote 24, e mede 15,00m; lateral esquerda, com o Lote 27, e mede 34,00m, com uma área total de 504,65m⊃2; (quinhentos e quatro metros e sessenta e cinco centímetros quadrados).
Matrícula: 86.5600 da 1° Serventia Extrajudicial da Comarca da Ilha de São José de Ribamar/MA; Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1 - ID. 14216979) trata-se de um lote de terreno plano, com área total de 504,65m2; em condomínio fechado, de esquina, sem benfeitorias, com vegetação em seu interior. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 1/2 - ID. 11556121 e fls. 1 - ID. 39882101 dos autos, bem como na AV. 01 da matrícula.
Consta, no R. 01, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de True Securitizadora S.A., atual denominação de Ápice Securitizadora S.A., sendo que o débito com a credora fiduciária é de R$ 136.646,46 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seus centavos).
CONTRIBUINTE nº: n/c; não foi possível consultar débitos fiscais, pois o contribuinte não foi informado.
DEPOSITÁRIO FIEL: n/c; VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: R$ 134.543,36 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e três Reais e trinta e seis centavos), atualizados até março de 2021, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 76.343,64 (Setenta e seis mil e trezentos e quarenta e três Reais e sessenta e quatro centavos).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 38.171,82 (Trinta e oito mil e cento e setenta e um Reais e oitenta e dois centavos).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Estrada de Panaquatira, s/nº, Barreira do Itapary, no lugar Itapary, São José de Ribamar/MA, no Loteamento Residencial “SUMMER VILLE RESIDENCE”.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível da Comarca de São Luís-MA -
25/08/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 11:04
Juntada de Edital
-
07/08/2021 04:07
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:05
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
21/07/2021 01:01
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
21/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/07/2021 09:40
Juntada de termo
-
24/06/2021 13:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/06/2021 12:58
Juntada de Ofício
-
28/04/2021 11:52
Juntada de
-
27/04/2021 08:44
Decorrido prazo de APICE SECURITIZADORA S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2021 10:57
Juntada de petição
-
02/03/2021 17:03
Outras Decisões
-
17/02/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 17:33
Juntada de petição
-
06/02/2021 18:42
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:42
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:42
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAMAL BATISTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:40
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:40
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:40
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAMAL BATISTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
02/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 18:30
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/01/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809647-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELANO FARIAS MONTEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 16002, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - OAB/MA 10575, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 10183 EXECUTADO: SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA, APICE SECURITIZADORA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - OAB/SP 138060 DECISÃO Converto a penhora do imóvel em penhora dos direitos sobre ele incidentes.
Intime-se a TRUE SECURITIZADORA S.A.,par,a no prazo de 10 dias, apresentar o demonstrativo do débito a que estão vinculados os imóveis, por meio da garantia de alienação fiduciária. intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
19/01/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 16:42
Outras Decisões
-
22/09/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 19:07
Decorrido prazo de APICE SECURITIZADORA S.A. em 04/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 17:27
Juntada de petição
-
11/09/2020 01:45
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 21:45
Juntada de Ato ordinatório
-
01/09/2020 16:04
Juntada de petição
-
01/09/2020 13:15
Juntada de petição
-
14/08/2020 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 17:24
Juntada de Ato ordinatório
-
17/06/2020 04:31
Decorrido prazo de ELANO FARIAS MONTEIRO em 16/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:30
Juntada de petição
-
19/05/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 11:19
Juntada de Ato ordinatório
-
15/05/2020 14:26
Juntada de petição
-
06/05/2020 18:59
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 13:14
Juntada de Ato ordinatório
-
16/03/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 02:30
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 10:17
Juntada de petição
-
20/01/2020 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2019 01:14
Decorrido prazo de ELANO FARIAS MONTEIRO em 09/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 09:12
Juntada de termo
-
25/11/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 17:11
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 08:03
Outras Decisões
-
09/08/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 15:52
Juntada de petição
-
11/07/2019 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 13:53
Juntada de petição
-
01/07/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 11:20
Juntada de petição
-
01/07/2019 09:36
Juntada de termo
-
17/04/2019 20:36
Decorrido prazo de ELANO FARIAS MONTEIRO em 29/03/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 14:52
Juntada de termo
-
08/03/2019 00:28
Publicado Intimação em 08/03/2019.
-
08/03/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 10:43
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 19/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/12/2018 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/12/2018 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 08:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 14:35
Juntada de embargos de declaração
-
23/11/2018 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2018 08:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 08:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 01:06
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 22/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/09/2018 15:09
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2018 11:05
Juntada de petição
-
18/09/2018 10:03
Juntada de parecer
-
13/09/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/09/2018 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/09/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 13:19
Juntada de termo
-
10/09/2018 10:46
Juntada de parecer
-
21/08/2018 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/08/2018 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/08/2018 10:03
Juntada de termo
-
15/08/2018 01:06
Decorrido prazo de ELANO FARIAS MONTEIRO em 18/07/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 03:15
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 30/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 10:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/06/2018 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/06/2018 19:15
Publicado Intimação em 20/04/2017.
-
15/06/2018 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 14:13
Juntada de termo
-
19/04/2018 11:35
Outras Decisões
-
13/03/2018 13:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 12:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2017 00:55
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 27/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 00:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 00:20
Publicado Intimação em 01/11/2017.
-
01/11/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 11:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 14:46
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/07/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 11:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 11:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2017 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 02:19
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 12/06/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2017 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 13:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
18/04/2017 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2017 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 09:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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