TJMA - 0800044-54.2019.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 10:36
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 02:59
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:59
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:59
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:59
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
01/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 10:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/10/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 01:56
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE SOUSA em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:28
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE SOUSA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 20:26
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 13:58
Juntada de decisão (expediente)
-
09/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 09:53
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE SOUSA em 28/01/2022 23:59.
-
28/02/2022 09:53
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 28/01/2022 23:59.
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28/02/2022 09:53
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 28/01/2022 23:59.
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22/02/2022 22:02
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 28/01/2022 23:59.
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13/12/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:08
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 12:05
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE SOUSA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 12:05
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 12:05
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 04/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:06
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800044-54.2019.8.10.0102 EXEQUENTE: VALBERTO ALVES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859 DECISÃO: Do dano moral No cálculo do executado o erro reside na data da correção monetária (11.04.2018), quando o correto é a data de prolação da sentença (30.01.2018).
A única incorreção nos cálculos do exequente (id 16607183) é a data de referência, que deve considerar a data de realização do depósito judicial (09.11.2018) Com base nessas considerações, abro prazo de cinco dias para a exequente adequar os valores apresentados na petição de cumprimento de sentença, observando: 1. data referência para o cálculo do dano moral: 09.11.2018 (depósito judicial) 2. elaboração de novo cálculo do dano moral, seguindo os parâmetros de juros (03.05.2016) e correção (30.01.2018) estabelecidos na sentença. 3. data referência para o cálculo do dano material: 09.11.2018 (depósito judicial) até a parcela 30; 19.01.2019 para a parcela 31; data da presente decisão para as parcelas 32 a 48. 4. o dimensionamento e quantificação do dano material, observando o valor de R$ 31,26 (valor em dobro), e ainda, considerando que o empréstimo foi liquidado em maio/2020, tendo sido descontadas 48 (quarenta e quatro) parcelas pelo valor integral, seguindo fielmente os parâmetros de juros (18/12/2017) e correção (data do pagamento/desconto de cada parcela) estabelecidos na sentença; Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Montes Altos/MA, 18 de janeiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
23/04/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 17:39
Outras Decisões
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23/07/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 11:37
Juntada de petição
-
14/07/2020 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 12:48
Juntada de petição
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04/07/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2020 09:00
Juntada de protocolo
-
04/07/2020 08:47
Juntada de protocolo
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14/05/2020 15:54
Juntada de petição
-
14/05/2020 11:37
Juntada de petição
-
13/05/2020 17:16
Juntada de Alvará
-
13/05/2020 17:15
Juntada de Alvará
-
08/05/2020 12:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/04/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 16:32
Conclusos para decisão
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16/04/2020 12:24
Juntada de petição
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24/01/2020 11:57
Juntada de petição
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21/01/2020 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 13:31
Juntada de petição
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28/11/2019 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 20:30
Conclusos para despacho
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26/09/2019 14:55
Juntada de petição
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12/06/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Alvará • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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