TJMA - 0804053-08.2018.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 17:53
Decorrido prazo de RAQUEL GONCALVES LIMA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:59
Decorrido prazo de RAQUEL GONCALVES LIMA em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de RAQUEL GONCALVES LIMA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:31
Decorrido prazo de RAQUEL GONCALVES LIMA em 21/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:56
Juntada de petição
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07/08/2023 11:20
Juntada de petição
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07/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
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01/02/2023 19:44
Juntada de petição
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09/01/2023 19:12
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
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03/05/2022 19:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/05/2022 23:59.
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07/04/2022 17:32
Juntada de petição
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17/01/2022 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 11:33
Juntada de Ofício
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09/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 11:07
Conclusos para decisão
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05/05/2021 12:16
Decorrido prazo de PROF - LAB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 12:00
Decorrido prazo de RAQUEL GONCALVES LIMA em 04/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 15:18
Juntada de petição
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27/04/2021 02:05
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0804053-08.2018.8.10.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Assuntos: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Pedido de Cumprimento de Sentença Requerente/Credor: MA 14960 – RAQUEL GONÇALVES LIMA Requerido/Devedor: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO JUDICIAL – EXPEDIÇÃO DE RPV 1.
Das ocorrências processuais.
Transitado em julgado a Sentença proferido nestes autos, conforme certidão id. 16459937, a parte credora requereu o devido cumprimento no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exposto em petição (id. 31873202).
O Devedor/Requerido foi condenado, em Sentença Judicial de id. 12187319, ao pagamento de honorários de sucumbência à advogada do executado, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).
O Credor/Requerente apresentou como valor a ser pago a título de honorários advocatícios a quantia de R$ 887,15 (oitocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) e requereu o seu pagamento, mediante requisição de pequeno valor (RPV).
O Devedor/Requerido, em 11.01.2021, apresentou petição (id. 39681526), onde declara que “concordar com o presente cumprimento de sentença (R$ 887,15)”, relativo aos honorários sucumbenciais. 2.
Da decisão e comandos judiciais. 2.1.
Homologação dos cálculos Estando o processo em ordem e não havendo impugnações, homologo os cálculos atualizados na importância total de R$ 887,15 (oitocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos), para fins de quitação dos(as) honorários de sucumbência, conforme planilha elaborada em petição (id. 31873202). 2.2.
Da Expedição da RPV Determino, com fundamento no artigo 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e artigo 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, a expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor de RAQUEL GONÇALVES LIMA (OAB/MA 14960), dirigido ao ente ESTADO DO MARANHÃO, que será intimado por Oficial de Justiça, na pessoa do seu Procurador-Geral, com prazo de 02 (dois) meses para o efetivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de sequestro de quantia suficiente para a sua quitação, tendo em vista que a importância devida encontra-se dentro do limite estipulado na Lei Estadual nº 8.112/2004), que estabelece o valor máximo de 20 (vinte) salários mínimos, para as Requisições de Pequeno Valor contra o mencionado ente devedor.
O Ofício Requisitório deve ser expedido, com seus anexos necessários, conforme previsto na Resolução GP nº. 10/2017, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de abril de 2021.
Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito -
23/04/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 08:50
Outras Decisões
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18/03/2021 15:58
Conclusos para decisão
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11/01/2021 10:02
Juntada de petição
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09/12/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 11:44
Conclusos para despacho
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01/07/2020 02:04
Decorrido prazo de RAQUEL GONCALVES LIMA em 30/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 21:09
Juntada de petição
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30/03/2020 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2019 17:17
Juntada de Ato ordinatório
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08/01/2019 16:56
Transitado em Julgado em 22/11/2018
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08/01/2019 16:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/11/2018 03:18
Decorrido prazo de FLAVIA GALDEZ MONTEIRO MENDONCA em 08/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 03:08
Decorrido prazo de RAQUEL GONCALVES LIMA em 07/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 03:06
Decorrido prazo de FABIANO DUTRA MENDONCA em 08/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 03:06
Decorrido prazo de PROF - LAB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 07/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 03:06
Decorrido prazo de ACRISIO DE SOUZA MENDONCA NETO em 08/11/2018 23:59:59.
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19/10/2018 07:21
Juntada de petição
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25/09/2018 00:17
Publicado Intimação em 25/09/2018.
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25/09/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2018 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/06/2018 12:21
Extinto o processo por desistência
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08/06/2018 11:00
Conclusos para decisão
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08/06/2018 10:58
Juntada de termo
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08/06/2018 01:01
Decorrido prazo de PROF - LAB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 07/06/2018 23:59:59.
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29/05/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2018 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2018 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2018 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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