TJMA - 0801774-73.2020.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSIEL SALES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:56
Juntada de petição
-
28/11/2024 17:29
Juntada de diligência
-
28/11/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:29
Juntada de diligência
-
26/09/2024 12:59
Juntada de mandado de notificação (outros)
-
14/08/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:40
Juntada de petição
-
17/04/2024 16:07
Juntada de petição
-
21/03/2024 09:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 01:31
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:56
Outras Decisões
-
26/01/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:40
Juntada de petição
-
04/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 09:53
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 21:22
Outras Decisões
-
11/09/2023 07:34
Juntada de petição
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10/09/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
10/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 04/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:22
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 11:21
Juntada de petição
-
04/01/2023 21:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COROATÁ em 13/12/2022 23:59.
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12/11/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2022 19:19
Juntada de diligência
-
19/10/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:33
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:18
Juntada de petição
-
09/08/2022 20:39
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 23:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:45
Juntada de petição
-
17/01/2022 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 12:41
Juntada de termo de juntada
-
10/12/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 20:42
Juntada de petição
-
13/11/2021 05:31
Decorrido prazo de JOSIEL SALES DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 00:06
Decorrido prazo de MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:20
Juntada de diligência
-
07/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801774-73.2020.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): FRANCISCO DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS - MA10885-A Réu: JOSIEL SALES DA SILVA FINALIDADE: Intimação da parte autora por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHOVistos, etc.Considerando o requerimento para cumprimento da sentença, havendo planilha de atualização da dívida, INTIME-SE o devedor para efetuar o pagamento da importância atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 523, § 1º, CPC, com a advertência de que não efetuando o pagamento neste prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).Coroatá/MA, Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZAJuiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 5 de outubro de 2021. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/10/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:57
Conclusos para despacho
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28/09/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 21:24
Juntada de petição
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29/08/2021 17:34
Decorrido prazo de MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59.
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26/07/2021 11:54
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 03:58
Decorrido prazo de JOSIEL SALES DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:52
Decorrido prazo de JOSIEL SALES DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 08:00
Homologada a Transação
-
15/06/2021 12:11
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
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14/06/2021 18:18
Juntada de petição
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17/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 14:31
Juntada de diligência
-
07/05/2021 10:07
Decorrido prazo de MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:08
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801774-73.2020.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): FRANCISCO DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS - MA10885 Réu: JOSIEL SALES DA SILVA FINALIDADE: Intimação da parte autora por seus respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO Vistos, etc.1. Ainda que se trate de procedimento submetido à Lei 9.099/95, deixo de designar a sessão de conciliação a que alude a referida lei, uma vez que esta tem sido infrutífera nestes casos na maior parte das vezes.Tal solução, contudo, não impede a realização de acordo entre as partes. Desta forma, a parte ré poderá, se desejar, ofertar proposta de acordo no bojo de sua contestação, o qual será submetido à autora e, se aceito por esta, será homologado por este juízo2. CITE-SE a parte requerida para que apresente contestação e documentos que julgar convenientes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Na mesma oportunidade, deverá apresentar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar.3. Apresentada a contestação com documentos, nos termos do art. 29, parágrafo único da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte autora para manifestação acerca dos documentos que acompanham a peça de defesa, bem como sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 dias.4. Decorrido o prazo acima, com ou sem a manifestação da parte autora, INTIMEM-SE as partes para que digam em 15 dias se pretendem produzir alguma prova além daquelas que já se encontram nos autos, devendo, caso pretendam produzi-las, especificar quais, justificando-as, sob pena de indeferimento.5. Caso as partes se manifestem dizendo que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença.Coroatá/MA, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021DUARTEHENRIQUE RIBEIRO DE SOUZAJuiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 27 de abril de 2021. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/04/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:57
Juntada de petição
-
12/11/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 18:06
Juntada de petição
-
09/11/2020 19:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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