TJMA - 0801417-64.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 10:52
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:49
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 10:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/02/2022 23:48
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 23:47
Juntada de termo
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16/12/2021 02:54
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801417-64.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS OAB: MA10036-A EXECUTADO: LAENILMA PINTO LEITE CARNEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: "Considerando a tentativa infrutífera de penhora nas contas parte executada e em cumprimento ao despacho de id 54444534, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC..(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 12 de dezembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial." São Luís, 13 de dezembro de 2021 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
13/12/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 12:20
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2021 20:23
Juntada de Certidão
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01/12/2021 18:34
Outras Decisões
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13/05/2021 10:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS em 12/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:56
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 23:50
Conclusos para despacho
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27/04/2021 23:50
Juntada de termo
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27/04/2021 18:02
Juntada de petição
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27/04/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801417-64.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS OAB: MA10036 EXECUTADO: LAENILMA PINTO LEITE CARNEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Vistos etc. A ter-se por conta que a devedora não foi encontrada e que o credor, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou o endereço correto, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito São Luís, 26 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
26/04/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 12:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
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15/04/2021 13:45
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 13:45
Juntada de termo
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15/04/2021 12:24
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 09:14
Juntada de Carta ou Mandado
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05/02/2021 13:16
Juntada de Certidão
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19/01/2021 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 09:46
Conclusos para despacho
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01/12/2020 09:46
Juntada de termo
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01/12/2020 09:25
Juntada de petição
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26/11/2020 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/11/2020 10:04
Juntada de termo
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26/10/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2020 10:56
Juntada de Certidão
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21/10/2020 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2020 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 21:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2020 14:51
Juntada de Certidão
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26/08/2020 14:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 26/11/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/08/2020 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/07/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 21:47
Conclusos para despacho
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22/07/2020 21:47
Juntada de termo
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11/06/2020 19:12
Juntada de Certidão
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10/03/2020 18:27
Juntada de Certidão
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10/03/2020 16:59
Juntada de Certidão
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17/02/2020 11:04
Juntada de termo
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13/12/2019 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2019 11:47
Juntada de Certidão
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13/12/2019 11:07
Juntada de termo
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23/10/2019 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2019 15:17
Juntada de Certidão
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23/10/2019 13:36
Juntada de termo
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08/08/2019 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2019 13:03
Juntada de Mandado
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05/08/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 19:33
Conclusos para despacho
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01/07/2019 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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