TJMA - 0802184-10.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 19:02
Juntada de petição
-
11/12/2024 14:53
Juntada de petição
-
30/08/2024 14:57
Juntada de petição
-
18/07/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:24
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:24
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:26
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:34
Juntada de termo
-
08/05/2024 09:22
Juntada de petição
-
07/05/2024 21:41
Juntada de termo
-
28/04/2024 10:05
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 09:58
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 09:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 11:55
Juntada de termo
-
12/03/2024 11:52
Outras Decisões
-
16/12/2023 03:32
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:32
Juntada de petição
-
30/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:54
Juntada de petição
-
18/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:37
Juntada de termo
-
03/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:08
Juntada de termo
-
24/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:04
Juntada de termo
-
19/04/2023 23:00
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:22
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:41
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
15/04/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/04/2023 15:19
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
13/03/2023 13:50
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
13/03/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
10/03/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:08
Outras Decisões
-
28/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:42
Juntada de termo
-
27/02/2023 19:06
Juntada de petição
-
09/02/2023 15:48
Juntada de petição
-
07/02/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 16:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 12:38
Juntada de termo
-
25/01/2023 09:49
Juntada de petição
-
24/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 02:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:26
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:26
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 24/10/2022 23:59.
-
10/01/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 16:52
Outras Decisões
-
22/11/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:29
Juntada de petição
-
21/11/2022 05:37
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
21/11/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
19/11/2022 02:00
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 27/09/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:14
Juntada de petição
-
07/10/2022 15:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:47
Outras Decisões
-
27/09/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:00
Juntada de petição
-
29/08/2022 14:23
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:07
Outras Decisões
-
18/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 05:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:44
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 23/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 04:01
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 18/05/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:46
Juntada de petição
-
08/06/2022 09:37
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 18:38
Outras Decisões
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19/05/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:28
Juntada de termo
-
18/05/2022 17:55
Juntada de petição
-
11/05/2022 17:24
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 09:47
Juntada de petição
-
22/04/2022 13:48
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 11:54
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 11:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 01:02
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º0802184-10.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora:SABASTIANA SIMAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519-A, JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964 Parte Ré:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, Inciso I da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentação anexa.
Açailândia, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
07/04/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:35
Juntada de petição
-
28/03/2022 09:09
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
28/03/2022 09:09
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:58
Outras Decisões
-
22/03/2022 10:38
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 21/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:45
Juntada de petição
-
03/03/2022 14:12
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 12:36
Outras Decisões
-
21/12/2021 03:20
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:20
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 15/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:22
Juntada de termo
-
14/12/2021 15:13
Juntada de petição
-
09/12/2021 00:46
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0802184-10.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: SABASTIANA SIMAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519-A, JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964 Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste(m) acerca da petição ID Num. 57564803 - Pág. 1.
Açailândia/MA, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
06/12/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 14:34
Juntada de petição
-
23/11/2021 13:51
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0802184-10.2019.8.10.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: SABASTIANA SIMAO Advogado: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519-A, JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964 Parte Executada: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Cumpra-se a parte final da decisão vinculada à ID 44811104, realizando-se a penhora on-line sobre recursos da parte executada depositado em instituições financeiras.
Havendo bloqueio de numerário, desnecessária a lavratura de auto ou termo específico, devendo ser providenciado: a) caso a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) advogado constituído nos autos, sua intimação por meio de seu(s) advogado(s) ou, caso contrário, pessoalmente, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§1º e 2º; 854, §1º, ambos do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). Caso não seja beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se a(s) parte(s) exequente(s), por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada.
Recolhidas as custas, proceda-se com a consulta.
Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Cumpridas as diligências e transcorridos os prazos concedidos, conclusos os autos.
Intimem-se.
Açailândia, 18 de novembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
19/11/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 19:18
Outras Decisões
-
29/09/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 08:20
Juntada de termo
-
27/09/2021 14:47
Juntada de petição
-
25/09/2021 15:22
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0802184-10.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: SABASTIANA SIMAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519-A, JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964 Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste(m) acerca da petição, ID Num. 50448811 - Pág. 1.
Açailândia/MA, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
17/09/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 16:43
Juntada de petição
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04/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
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26/05/2021 18:25
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 18:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0802184-10.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: SABASTIANA SIMAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964, RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519 Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO [...] Intimação da parte executada, por seu(s) advogado(s) (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e §1º, CPC), conforme cálculos apresentados no pedido de cumprimento de sentença (ID 44434264, p. 3-10). Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). [...] Intimem-se.
Açailândia, 28 de abril de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
29/04/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 08:06
Processo Desarquivado
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29/04/2021 08:06
Juntada de Certidão
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29/04/2021 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2021 18:50
Outras Decisões
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23/04/2021 09:58
Conclusos para despacho
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23/04/2021 09:58
Juntada de termo
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22/04/2021 12:03
Juntada de petição
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13/02/2020 12:11
Juntada de Certidão
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29/11/2019 05:27
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 22/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 03:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 12:23
Arquivado Definitivamente
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14/11/2019 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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14/11/2019 16:32
Realizado cálculo de custas
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14/11/2019 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2019 13:46
Transitado em Julgado em 14/11/2019
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14/11/2019 13:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/10/2019 16:33
Juntada de termo
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25/10/2019 15:05
Juntada de Alvará
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25/10/2019 11:17
Juntada de termo
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21/10/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 17:26
Homologada a Transação
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14/10/2019 17:22
Juntada de petição
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30/09/2019 15:09
Juntada de petição
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18/09/2019 14:30
Conclusos para decisão
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18/09/2019 14:30
Juntada de Certidão
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18/09/2019 11:53
Juntada de petição
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04/09/2019 17:30
Juntada de petição
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30/08/2019 09:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/08/2019 09:30 2ª Vara Cível de Açailândia .
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30/08/2019 09:12
Juntada de petição
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23/08/2019 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2019 11:50
Juntada de petição
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12/07/2019 14:57
Juntada de Certidão
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10/07/2019 10:56
Juntada de Certidão
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10/07/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2019 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 10:53
Juntada de Certidão
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10/07/2019 10:53
Audiência conciliação designada para 30/08/2019 09:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
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26/06/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 10:10
Conclusos para despacho
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14/05/2019 13:31
Juntada de termo
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10/05/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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