TJMA - 0851595-85.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:01
Juntada de petição
-
14/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:25
Juntada de termo
-
25/03/2025 16:24
Juntada de petição
-
25/03/2025 13:43
Juntada de petição
-
21/03/2025 18:42
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
21/03/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:43
Juntada de petição
-
30/01/2025 12:43
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:05
Juntada de petição
-
02/12/2024 12:13
Juntada de petição
-
22/11/2024 20:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
22/11/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
16/11/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:56
Juntada de termo
-
27/09/2024 03:24
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:27
Juntada de petição
-
19/09/2024 03:28
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 23:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:47
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:29
Juntada de petição
-
03/05/2024 13:25
Juntada de petição
-
18/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:44
Juntada de termo
-
22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:37
Juntada de petição
-
07/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 17:40
Juntada de termo
-
01/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 02:45
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:10
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 02:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:14
Juntada de petição
-
29/09/2023 17:57
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 14:04
Outras Decisões
-
13/06/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:44
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:12
Juntada de petição
-
26/04/2023 13:09
Juntada de petição
-
16/04/2023 13:06
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:47
Juntada de petição
-
18/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 19:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
02/07/2022 12:58
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
28/06/2022 10:28
Juntada de petição
-
23/06/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 11:58
Outras Decisões
-
21/06/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 09:40
Juntada de petição
-
03/06/2022 11:40
Juntada de petição
-
01/06/2022 16:22
Juntada de petição
-
19/05/2022 01:42
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 09:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 11:15
Juntada de petição
-
18/11/2021 15:00
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851595-85.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A EXECUTADO: J C DA S SOUSA E CIA LTDA - ME, JULIO CESAR DA SILVA SOUSA, SANDRA RAQUEL DA SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente BANCO DO BRASIL S/A para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC/2015, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC/2015, devendo, ainda, solicitar as medidas executivas prevista na legislação processual, de acordo com o despacho Id 42313501.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
16/11/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 18:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 17:21
Juntada de petição
-
05/08/2021 19:25
Decorrido prazo de J C DA S SOUSA E CIA LTDA - ME em 14/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA SOUSA em 14/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:09
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL DA SILVA SOUZA em 14/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA SOUSA em 14/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:09
Decorrido prazo de SANDRA RAQUEL DA SILVA SOUZA em 14/07/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 01:06
Publicado Citação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0851595-85.2019.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: J C DA S SOUSA E CIA LTDA - ME, JULIO CESAR DA SILVA SOUSA, SANDRA RAQUEL DA SILVA SOUZA O Excelentíssimo Senhor RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Intimando(a) (s): J C DA S SOUSA E CIA LTDA - ME CNPJ nº 12.***.***/0001-58, JULIO CESAR DA SILVA SOUSA CPF nº *00.***.*12-22 e SANDRA RAQUEL DA SILVA SOUZA CPF nº *20.***.*81-00 com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima nomeada, para pagamento do débito, no importe de R$ 354.262,81 (trezentos e cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), nos termos do art. 523, do CPC/2015, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários advocatício de 10% sobre o valor do débito previstos no parágrafo primeiro do art. 523 do CPC/2015, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525,“caput”, do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, Segunda-feira, 26 de Abril de 2021.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
28/04/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 08:23
Juntada de
-
10/03/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 13:54
Juntada de petição
-
26/03/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 01:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 17:20
Juntada de petição
-
30/01/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806426-92.2019.8.10.0060
Dayana Gomes Abreu
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Daniel da Silva Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2019 18:05
Processo nº 0801463-81.2018.8.10.0058
Municipio de Sao Jose de Rib----
Francisco Guimaraes Garcez
Advogado: Ana Paula Ferreira Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2018 14:57
Processo nº 0841553-79.2016.8.10.0001
Maria Pereira de Souza
Estado do Maranhao
Advogado: Leonardo Silva Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2016 20:46
Processo nº 0800068-26.2021.8.10.0001
Clautenes Ruth Costa Cutrim Ferreira
Clistenes Amaral Ferreira
Advogado: Walter Fernandes Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2021 08:41
Processo nº 0800077-35.2021.8.10.0050
Sul America Companhia de Seguro Saude
Laboratorio Creuza Monte LTDA - ME
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 16:45