TJMA - 0001082-41.2015.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
07/03/2025 15:25
Juntada de petição
-
25/02/2025 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:49
Juntada de petição
-
23/08/2024 01:17
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:33
Juntada de petição
-
23/05/2024 01:54
Decorrido prazo de ADRIANO ANTONIO SANTOS ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 20:03
Juntada de diligência
-
12/05/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 20:03
Juntada de diligência
-
03/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 09:52
Juntada de Mandado
-
24/01/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:19
Juntada de petição
-
16/06/2023 02:53
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 08:31
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2023 20:42
Juntada de diligência
-
28/02/2023 22:53
Mandado devolvido dependência
-
28/02/2023 22:53
Juntada de diligência
-
24/02/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 17:13
Juntada de Mandado
-
23/02/2022 22:51
Decorrido prazo de ADRIANO ANTONIO SANTOS ARAUJO em 10/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 11:43
Juntada de Mandado
-
14/07/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 04:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 07:28
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
28/01/2021 10:11
Juntada de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO MONITÓRIA Nº 0001082-41.2015.8.10.0049 REQUERENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): DR(A).
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA – OAB/RJ 100945 REQUERIDO: ADRIANO ANTONIO SANTOS ARAUJO Para, tomar conhecimento da Sentença proferido(a) nos autos: “Assim, tendo em vista que não foi realizado o pagamento e não foram opostos os embargos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para constituir em título executivo os documentos que instruem a inicial em ID 33047359, fls. 22/34, razão pela qual converto o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, §2º do CPC.
Condeno o executado a efetuar o pagamento do crédito devido, acrescido de honorários advocatícios de 10%, relativos à fase postulatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, proceda-se à penhora on line de ativos financeiros em contas titularizadas pela parte executada.
Em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para indicar patrimônio da parte executada suscetível de penhora.
Indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não localizados bens da parte executada ou não realizada a indicação pelo(a) exequente, arquivem-se os autos.
Em caso de impugnação, voltem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
21/01/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 19:33
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 02:23
Decorrido prazo de ADRIANO ANTONIO SANTOS ARAUJO em 10/11/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 23:06
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 16:34
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/07/2020 04:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 14:45
Recebidos os autos
-
10/07/2020 14:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813717-95.2020.8.10.0000
Lucas Ferreira Barreto
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de S...
Advogado: Flavia Costa e Silva Abdalla
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2020 17:59
Processo nº 0000001-18.2013.8.10.0117
Ministerio da Economia - Mf Procuradoria...
Jose de Ribamar Araujo Moreira
Advogado: Alexandre Carneiro Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2013 00:00
Processo nº 0002072-36.2002.8.10.0001
Margarida Berthier da Silva
Esquadro Construcoes e Comercio LTDA - M...
Advogado: Jose Carlos Tavares Durans
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2002 00:00
Processo nº 0815970-53.2020.8.10.0001
Walkyria Pereira Bonfim
Franciane de Jesus Pereira Rocha
Advogado: Manoel Felinto de Oliveira Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2020 22:15
Processo nº 0000602-71.2019.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Mario Levi da Silva Andrade
Advogado: Edineide Maria de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2019 12:38