TJMA - 0809547-80.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 14:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/02/2022 12:52
Decorrido prazo de EUNICE LEANDRO DA CONCEICAO SILVA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2022 23:59.
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27/12/2021 09:54
Juntada de malote digital
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07/12/2021 01:07
Publicado Acórdão (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início 23/11/2021 fim 30/11/2021 AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0809547-80.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE 23.255) AGRAVADO: EUNICE LEANDRO DA CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADO (A): BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB MA 12.345).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAIS.
LIMITE DE DESCONTOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ASTREINTES.
RAZOABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO, SEM INTERESSE MINISTERIAL.
I.
Ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, eis que o Decreto Estadual nº 28.798/2012 estabelece limite para descontos de empréstimo consignado.
II.
No que se refere à multa diária, por eventual descumprimento, fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), verifica-se que foi aplicada de forma razoável, tendo em vista a natureza da causa.
III.
Agravo conhecido e desprovido, sem interesse ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
03/12/2021 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/11/2021 22:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2021 11:01
Juntada de parecer
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17/11/2021 22:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2021 13:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2021 08:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/06/2021 10:25
Juntada de parecer do ministério público
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21/05/2021 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 16:38
Processo Desarquivado
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20/05/2021 16:32
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 16:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/05/2021 01:24
Decorrido prazo de EUNICE LEANDRO DA CONCEICAO SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início dia 13/04/2021 Fim dia 20/04/2021 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809547-80.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE 23.255) AGRAVADO: EUNICE LEANDRO DA CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADO (A): BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB MA 12.345).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES EMENTA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
A controvérsia se restringe ao valor da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixada pelo Juízo de primeiro grau para o caso de descumprimento da tutela antecipada.
II.
Em juízo de cognição sumária, verificou-se que a multa é proporcional ao caso em análise, sobretudo em razão da capacidade econômica do Banco agravante.
III.
Os argumentos trazidos no presente agravo interno não são capazes de alterar a decisão agravada, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento.
IV.
Agravo interno improvido.
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
23/04/2021 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 17:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/04/2021 23:46
Deliberado em Sessão - Julgado
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15/04/2021 13:42
Juntada de parecer do ministério público
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28/03/2021 17:40
Incluído em pauta para 13/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 2ª Camara Cível.
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25/03/2021 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2020 23:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/10/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 02:06
Decorrido prazo de EUNICE LEANDRO DA CONCEICAO SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 30/09/2020.
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30/09/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2020
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28/09/2020 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 01:06
Decorrido prazo de EUNICE LEANDRO DA CONCEICAO SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 12:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2020 07:50
Juntada de agravo interno cível (1208)
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27/07/2020 12:22
Juntada de malote digital
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27/07/2020 00:45
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2020.
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25/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2020
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23/07/2020 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2020 15:21
Conclusos para despacho
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21/07/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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