TJMA - 0000585-47.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 08:55
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 08:52
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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21/12/2021 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:14
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:13
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 05:38
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000585-47.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA CELINA ALVES CAMARA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CIFRA S.A.
Advogado: DR.
RODRIGO SCOPEL - OAB/RS 40004-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Tereza Cristina Franco Palhares Nina, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
RODRIGO SCOPEL - OAB/RS 40004-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 56438215) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 17 de novembro de 2021. IVIS MONTEIRO COSTA. Juiz de Direito titular da Comarca de Bequimão/MA, respondendo – Portaria CGJ n.º 3765/2021." Pinheiro/MA, 23 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
23/11/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 10:19
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2021 15:26
Conclusos para despacho
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26/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:41
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:41
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 10/08/2021 23:59.
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24/07/2021 20:32
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2021 19:33
Outras Decisões
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17/06/2021 15:21
Conclusos para decisão
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17/06/2021 12:09
Juntada de petição
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14/06/2021 18:06
Juntada de petição
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12/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 05:54
Conclusos para decisão
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03/05/2021 22:09
Juntada de réplica à contestação
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30/04/2021 01:07
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Processo nº 0000585-47.2017.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: RAIMUNDA CELINA ALVES CAMARA Requerido(a)(s) REU: BANCO CIFRA S.A.
Tipo de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pelo presente expediente, intimo o Advogado(s) do reclamante GENIVAL ABRAO FERREIRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação conforme ato ordinatório - ID 42201548.
Pinheiro/MA, 28 de abril de 2021. IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara de Pinheiro/MA -
28/04/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 10:11
Juntada de
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28/04/2021 10:03
Juntada de
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31/03/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 30/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 10:20
Juntada de contestação
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09/03/2021 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2021 15:50
Juntada de termo
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29/01/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 11:00
Conclusos para despacho
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19/11/2020 09:49
Juntada de petição
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29/10/2020 01:47
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:26
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 19:46
Conclusos para decisão
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27/05/2020 19:10
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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22/05/2020 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELINA ALVES CAMARA em 21/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2020 10:18
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 08/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 08:03
Juntada de Certidão
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23/03/2020 09:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/03/2020 09:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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