TJMA - 0800403-88.2018.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 13:53
Juntada de petição
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17/12/2021 14:32
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 14:56
Juntada de Alvará
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03/12/2021 16:44
Outras Decisões
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01/12/2021 15:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 17:09
Conclusos para decisão
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24/11/2021 17:09
Juntada de termo
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23/11/2021 22:10
Juntada de petição
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23/11/2021 10:34
Juntada de petição
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08/11/2021 00:37
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800403-88.2018.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: NOEME DE JESUS COSTA CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E C I S Ã O Vistos, etc. A parte autora/exequente informou a permanência do descumprimento da obrigação de fazer imposta ao demandado.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido pela autora decorrente do descumprimento da obrigação de fazer ou oferecer impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
No mesmo prazo, a parte executada deve comprovar a conversão da conta corrente da parte autora em conta benefício, sem incidência de taxas bancárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 03 de novembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
04/11/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 18:36
Outras Decisões
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03/11/2021 11:24
Conclusos para despacho
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03/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:22
Processo Desarquivado
-
02/11/2021 22:51
Juntada de petição
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07/06/2021 09:31
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 10:39
Juntada de Alvará
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26/05/2021 17:40
Outras Decisões
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26/05/2021 11:19
Conclusos para decisão
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26/05/2021 11:19
Juntada de Certidão
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26/05/2021 09:30
Juntada de petição
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22/05/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800403-88.2018.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: NOEME DE JESUS COSTA CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos pedido de execução de astreintes em razão de descumprimento da sentença pelo requerido.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou visualização on line pelo sistema PJe, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, conforme planilha de cálculo apresentada (ID 27930333), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,27 de abril de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
27/04/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
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16/03/2021 12:03
Processo Desarquivado
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07/02/2020 22:26
Juntada de petição
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16/12/2019 11:39
Arquivado Definitivamente
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16/12/2019 11:38
Juntada de Certidão
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12/12/2019 16:18
Juntada de Alvará
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10/12/2019 18:21
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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27/11/2019 11:13
Conclusos para decisão
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27/11/2019 11:13
Juntada de Certidão
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17/10/2019 16:49
Juntada de petição
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10/10/2019 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2019 23:59:59.
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10/09/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2019 16:09
Outras Decisões
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19/02/2019 08:04
Conclusos para despacho
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17/01/2019 11:07
Juntada de protocolo
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14/01/2019 11:34
Juntada de petição
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25/08/2018 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2018 23:59:59.
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12/07/2018 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/07/2018 08:51
Transitado em Julgado em 07/06/2018
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08/07/2018 08:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/06/2018 02:11
Decorrido prazo de NOEME DE JESUS COSTA CAMPOS em 05/06/2018 23:59:59.
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03/06/2018 09:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2018 23:59:59.
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15/05/2018 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/05/2018 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/05/2018 23:09
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2018 14:03
Conclusos para julgamento
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09/05/2018 09:40
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 08/05/2018 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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02/05/2018 22:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 16:20
Audiência instrução designada para 08/05/2018 17:00.
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02/05/2018 16:19
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/05/2018 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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30/04/2018 09:53
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2018 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2018 09:58
Expedição de Mandado
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27/03/2018 22:52
Audiência conciliação designada para 02/05/2018 16:00.
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27/03/2018 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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