TJMA - 0801001-54.2018.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 15:32
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
19/04/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS MACEDO SOUSA em 02/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 20:26
Juntada de diligência
-
21/03/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 20:25
Juntada de diligência
-
09/03/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:17
Juntada de diligência
-
09/03/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:16
Juntada de diligência
-
09/03/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:15
Juntada de diligência
-
23/02/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:14
Juntada de diligência
-
20/02/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 16:26
Juntada de diligência
-
15/02/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:46
Juntada de diligência
-
13/02/2023 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2023 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/02/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 15:18
Juntada de petição
-
08/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 12:05
Juntada de diligência
-
30/01/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 12:17
Juntada de diligência
-
28/01/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2023 13:50
Juntada de diligência
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
30/12/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 07:54
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:03
Juntada de petição
-
19/01/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 21:51
Juntada de diligência
-
08/09/2021 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 21:35
Juntada de diligência
-
21/06/2021 12:21
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 00:01
Decorrido prazo de SAMYR JORGE BARBIERI WAQUIM em 17/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801001-54.2018.8.10.0049 Autores: LUZINETE SILVA TAVARES e OUTROS Adv.: Samyr Jorge Barbieri Waquim (OAB/MA 15.672) Réus: -ZOETE MOREIRA DA SILVA -GEMEC (GRUPO EDUCACIONAL MOREIRA E CASTRO) DECISÃO Analisando os autos, observo que, devidamente intimada acerca da ausência de citação da GEMEC (GRUPO EDUCACIONAL MOREIRA E CASTRO), a parte autora permaneceu inerte.
Diante disso, ressalto que a presente ação foi ajuizada há quase três anos tendo a autora deixado de dar prosseguimento ao feito, em relação àquela demandada. Registre-se que a supracitada comunicação era uma forma de oportunizar à parte a manifestação de seu interesse na continuidade da ação, cabendo-lhe proceder com o recolhimento das custas devidas para viabilidade da citação do requerido, uma vez que o pagamento de tais despesas constitui-se em pressuposto processual necessário para a validade da causa, quando não for caso de justiça gratuita ou de isenção. Não tendo, portanto, procedido com o recolhimento das custas, fica inviabilizada a tomada de qualquer providência, diante da inércia necessária, e, por conseguinte, do prosseguimento do feito, faltando-lhe pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Assim sendo, diante da inviabilidade de prossecução do processo, extingo parcialmente o processo sem julgamento do mérito, tão somente no que diz respeito à GEMEC (GRUPO EDUCACIONAL MOREIRA E CASTRO), nos termos do art. 485, inciso IV, da atual redação do Código de Processo Civil.
Prosseguindo o feito relativamente a ZOETE MOREIRA DA SILVA, declarando a incidência do efeito material da revelia, previsto no art. 344 do CPC. Em observância ao art. 355, II, do CPC, intime-se novamente a parte demandante, através de seus advogados, para que, no prazo máximo de dez dias, informe se possui interessa na produção de provas, especificando-as e justificando suas finalidades, ou se deseja o julgamento antecipado. Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença.
Do contrário, voltem-me para saneamento. Cumpra-se, servindo o presente despacho de mandado.
Paço do Lumiar/MA, 27 de Abril de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar mbmq -
29/04/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 20:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/03/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:26
Decorrido prazo de SAMYR JORGE BARBIERI WAQUIM em 29/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 01:30
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 04:19
Decorrido prazo de ZOETE MOREIRA DA SILVA em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:36
Decorrido prazo de ZOETE MOREIRA DA SILVA em 18/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 15:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/08/2020 15:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/08/2020 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar .
-
26/08/2020 12:36
Juntada de petição
-
25/08/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 08:27
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2020 07:35
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2020 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 08:43
Audiência conciliação designada para 27/08/2020 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
28/11/2019 14:29
Juntada de consulta INFOJUD
-
01/11/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 18:35
Juntada de petição
-
16/09/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2019 09:10
Juntada de Ato ordinatório
-
11/06/2019 03:28
Decorrido prazo de SAMYR JORGE BARBIERI WAQUIM em 10/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 09:21
Audiência conciliação cancelada para 21/05/2019 15:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
05/05/2019 21:31
Juntada de petição
-
24/04/2019 02:19
Decorrido prazo de SAMYR JORGE BARBIERI WAQUIM em 23/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2019 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2019 13:49
Audiência conciliação designada para 21/05/2019 15:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
22/03/2019 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2018 16:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 11:49
Juntada de petição
-
23/11/2018 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/11/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 10:11
Juntada de petição
-
28/08/2018 08:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 20:18
Juntada de petição
-
23/08/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 09:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800933-56.2020.8.10.0107
Laila Costa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisca Almeida de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2020 17:08
Processo nº 0815270-43.2021.8.10.0001
Marcos de Jesus Magalhaes
Estado do Maranhao
Advogado: Tiago Moreira Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2021 21:18
Processo nº 0800853-11.2021.8.10.0058
Iracy Fonseca Santos
Jose Raimundo de Jesus Santos
Advogado: Cosme Daniel Santos Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2021 09:05
Processo nº 0801614-38.2021.8.10.0027
Adao Soares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro Jairo Silva Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2021 15:17
Processo nº 0802291-43.2019.8.10.0058
Jorge Bernardo Junior
Espolio de Francisca Celia de Sousa
Advogado: Inacio Americo Pinho de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2019 16:38