TJMA - 0056746-41.2014.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:03
Juntada de juntada de ar
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20/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 19:35
Conclusos para decisão
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03/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:44
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:44
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:44
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:22
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2023 04:44
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 29/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:43
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 29/11/2022 23:59.
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05/01/2023 01:54
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/11/2022 23:59.
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19/12/2022 19:07
Juntada de petição
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12/12/2022 23:11
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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22/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:41
Outras Decisões
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20/01/2022 11:03
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:03
Juntada de Certidão
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30/11/2021 17:26
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 17:26
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 22:22
Juntada de petição
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12/11/2021 17:42
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0056746-41.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A EXECUTADO: SILVIO MIRANDA DULTRA D E C I S Ã O Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão posteriormente convertida em Ação Executiva, promovida por BANCO HONDA S/A em face de SILVIO MIRANDA DULTRA, pelos fatos expostos na inicial.
Nos termos do artigo 854 do NCPC, defiro a renovação da consulta do sistema BACENJUD, nas contas corrente da parte Executada, até o valor de R$ 6.415,59 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos).
Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º, do CPC.
Não apresentada manifestação do Executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
10/11/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2021 16:40
Conclusos para despacho
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26/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
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22/05/2021 04:31
Decorrido prazo de SILVIO MIRANDA DULTRA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:31
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:14
Decorrido prazo de SILVIO MIRANDA DULTRA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:13
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:10
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:02
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 19/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 10:22
Juntada de petição
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28/04/2021 02:08
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0056746-41.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS - CE10423, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 EXECUTADO: SILVIO MIRANDA DULTRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no art. 3º do provimento nº 01/2007-CGJ, ficam as partes, por este ato, intimadas para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, conforme decisão id nº38483825 , p.124 .
São Luis - MA, 21 de abril de 2021.
ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
26/04/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 09:32
Juntada de Ato ordinatório
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21/04/2021 09:29
Juntada de Certidão
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19/04/2021 16:33
Juntada de Certidão
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16/12/2020 04:36
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 04:19
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 04:19
Decorrido prazo de SILVIO MIRANDA DULTRA em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 21:10
Juntada de petição
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07/12/2020 02:12
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 12:55
Juntada de Certidão
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26/11/2020 11:36
Recebidos os autos
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26/11/2020 11:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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