TJMA - 0848869-41.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 17:57
Transitado em Julgado em 31/10/2022
-
19/01/2023 06:20
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA GONCALO DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:20
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA GONCALO DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:18
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
13/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 13:00
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA GONCALO DE SOUSA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:28
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 03:59
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848869-41.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMANA BISPO NUNES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA PEREIRA GONÇALO DE SOUSA - OAB/MA 11280 RÉU: POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Advogado/Autoridade do(a) RÈU: JOSÉ RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR - OAB/DF 15809 SENTENÇA ROMANA BISPO NUNES SILVA, qualificada, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS TUTELA ANTECIPADA/ PRIORIDADE em face de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, qualificada, com base nas razões expostas na exordial.
Prolatado despacho ID 43808536, determinando a intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar seu interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção.
Regularmente intimada a parte autora não se manifestou ID 50543490.
Nesta data, vieram conclusos os autos.
Em suma, o RELATÓRIO.
DECIDO.
O processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, quando intimadas para se manifestar acerca dos atos processuais, estando sujeitas a sanções em caso de negligência.
No presente caso, apesar de intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, permaneceu inerte a parte autora, sem tomar qualquer providência com vistas à efetivação da diligência necessária ao prosseguimento do feito dentro do prazo.
Assim, estando os presentes autos paralisados por abandono do autor, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-se os autos, com baixa. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
01/10/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 09:20
Juntada de petição
-
27/09/2021 09:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/08/2021 13:43
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 18:57
Juntada de Certidão
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02/08/2021 15:48
Juntada de petição
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22/07/2021 16:23
Juntada de termo
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02/06/2021 21:00
Juntada de termo
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06/05/2021 20:49
Juntada de Certidão
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06/05/2021 20:09
Juntada de Certidão
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06/05/2021 10:52
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA GONCALO DE SOUSA em 05/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:59
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848869-41.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMANA BISPO NUNES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA PEREIRA GONCALO DE SOUSA - OAB/MA 11280 REU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR - OAB/DF 15809 DESPACHO:
Vistos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do seu prosseguimento, pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 354, caput, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
26/04/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 11:25
Juntada de Certidão
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28/09/2020 15:40
Conclusos para despacho
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28/09/2020 12:48
Juntada de cópia de decisão
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22/09/2020 07:29
Juntada de Certidão
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20/09/2020 01:58
Decorrido prazo de ROMANA BISPO NUNES SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 01:44
Decorrido prazo de ROMANA BISPO NUNES SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 01:01
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 19:05
Juntada de Ato ordinatório
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05/08/2020 15:14
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/04/2020 08:30 2ª Vara Cível de São Luís .
-
05/08/2020 15:14
Conciliação infrutífera
-
05/08/2020 14:09
Juntada de petição
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04/08/2020 22:32
Juntada de petição
-
04/08/2020 18:16
Remessa CEJUSC
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31/07/2020 09:16
Juntada de petição
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29/07/2020 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2020 04:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 04:13
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA GONCALO DE SOUSA em 08/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 17:54
Juntada de Certidão
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26/05/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 10:31
Juntada de Certidão
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27/04/2020 18:16
Audiência conciliação designada para 05/08/2020 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/04/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 19:18
Conclusos para despacho
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01/04/2020 19:18
Juntada de termo
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01/04/2020 19:17
Juntada de Certidão
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19/02/2020 16:01
Audiência conciliação designada para 22/04/2020 08:30 2ª Vara Cível de São Luís.
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18/02/2020 14:46
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA GONCALO DE SOUSA em 17/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 11:13
Juntada de petição
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19/01/2020 01:12
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 18/01/2020 17:00:00.
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16/01/2020 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2020 17:10
Juntada de diligência
-
16/01/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2020 17:09
Juntada de diligência
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15/01/2020 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2020 09:46
Expedição de Mandado.
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13/12/2019 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2019 09:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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