TJMA - 0802605-67.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 13:37
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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22/05/2021 00:13
Decorrido prazo de PEDRO MONTEIRO CARDOSO em 17/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802605-67.2020.8.10.0150 Promovente: PEDRO MONTEIRO CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 Promovido: BANCO PAN S/A TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 12 de abril de 2021, às 08:45:48, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: PEDRO MONTEIRO CARDOSO.
Presente o(a) Reclamado(a): BANCO PAN S/A, representado(a) por preposto(a), o(a) Sr(a).
ANDERSON HERBERTH MIRANDA COSTA, CPF.: *51.***.*18-53, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
MARCELO PESSOA COSTA PINHO, OAB/MA 9.064.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em suma, tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE CONTRATO promovida por PEDRO MONTEIRO CARDOSO em face do BANCO PAN S/A.
A parte requerente pleiteou a desistência da ação (ID 43871687).
O pedido encontra respaldo legal, uma vez que a parte reclamante pode desistir da ação sem anuência do(a) requerido(a) mesmo quando já citado(a).
Neste sentido, o Enunciado 90 do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)".
Sem mais delongas, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA formulada pela parte requerente, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
29/04/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 12/04/2021 08:45 em/conduzida por Juiz(a) em Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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12/04/2021 16:39
Extinto o processo por desistência
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12/04/2021 08:41
Juntada de petição
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09/04/2021 15:35
Juntada de petição
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12/03/2021 01:41
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/04/2021 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/02/2021 14:45
Juntada de contestação
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16/01/2021 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2020 08:28
Conclusos para decisão
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08/12/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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