TJMA - 0810946-49.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:40
Juntada de Mandado
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01/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2025 11:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2024 08:11
Conclusos para decisão
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12/04/2024 01:57
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:57
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:57
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:16
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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21/03/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 18:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
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19/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:01
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 12/09/2022 23:59.
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18/11/2022 17:51
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 12/09/2022 23:59.
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22/09/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:00
Juntada de petição
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25/08/2022 01:28
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 01:27
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 01:27
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 01:27
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:51
Decorrido prazo de JOANA ANTONIA ALMEIDA PEREIRA em 25/11/2021 23:59.
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08/10/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:29
Juntada de petição
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06/10/2021 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2021 00:22
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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16/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
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16/09/2021 10:28
Juntada de Certidão
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14/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810946-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688 REPRESENTADO: JOANA ANTONIA ALMEIDA PEREIRA DESPACHO Tendo em vista que o executado fora intimado em endereço estranho aos autos - Id. 37590990, divergente de sua citação -Id. 6540265.
Considerando que o requerido/executado não possui procurador constituído nos autos, deverá o mesmo ser intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento conforme preceitua o art. 513, §2º, II do CPC.
Sendo assim, intime-se o executado, no endereço de sua citação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos na petição inicial, com as devidas atualizações monetárias e juros, acrescido de custas finais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o montante da condenação, conforme art. 523, § 1º, do CPC, ou apresentar comprovante de adimplemento.
Caso não haja o pagamento no prazo referido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, caput, do CPC, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação para dar início aos atos de expropriação, conforme requerido pelo credor, nos termos do art. 523, § 3°, do CPC.
ESTA SERVIRÁ DE CARTA DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 27/08/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
13/09/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 22:07
Conclusos para despacho
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11/08/2021 22:07
Juntada de Certidão
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02/05/2021 23:23
Juntada de petição
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28/04/2021 02:07
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810946-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688 REPRESENTADO: JOANA ANTONIA ALMEIDA PEREIRA Determino a abertura de prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente apresente novo endereço do requerido JOANA ANTONIA ALMEIDA PEREIRA, para fins de realização de intimação para proceder ao pagamento do que fora condenado, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de Abril de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
26/04/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 23:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 23:59
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2020 03:48
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 24/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 10:00
Juntada de petição
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09/11/2020 00:24
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 23:01
Juntada de Ato ordinatório
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04/11/2020 22:57
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 23:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 17:18
Juntada de petição
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31/01/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 11:20
Transitado em Julgado em 19/10/2019
-
31/01/2020 11:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/10/2019 01:07
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 01:07
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 01:07
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 18/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 09:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2019 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2019 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2019 13:08
Julgado procedente o pedido
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27/09/2018 13:34
Conclusos para julgamento
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27/09/2018 13:32
Juntada de Certidão
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22/09/2017 12:27
Juntada de ata da audiência
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14/06/2017 17:52
Juntada de termo
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06/06/2017 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/06/2017 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/06/2017 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/06/2017 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2017 09:46
Audiência conciliação designada para 14/07/2017 08:30.
-
05/05/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2017 08:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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