TJMA - 0803552-24.2019.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 20:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA MEDEIROS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA MEDEIROS em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:26
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
28/06/2022 09:25
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2022 18:41
Juntada de petição
-
10/06/2022 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 11:24
Juntada de petição
-
26/05/2022 14:06
Juntada de petição
-
24/03/2022 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 14:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA MEDEIROS em 10/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:34
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 09:20
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 11:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA MEDEIROS em 20/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 09:03
Juntada de petição
-
29/04/2021 01:34
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Processo. 0803552-24.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): RAIMUNDO BARBOSA MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 Réu(s): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DESPACHO A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus. Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos. Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por ora, ao tempo em que determino a intimação da parte autora para apresentação de manifestação acerca da Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como especificar justificadamente as provas que eventualmente pretende produzir e sua relevância para o deslinde do feito, além daquelas já carreadas aos autos.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Intime-se, ainda, a parte requerida para especificar justificadamente as provas que eventualmente pretende produzir e sua relevância para o deslinde do feito, além daquelas já carreadas aos autos.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede noutra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. Coelho Neto, Domingo, 18 de Abril de 2021. Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
27/04/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 14:53
Juntada de contestação
-
06/03/2020 13:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA MEDEIROS em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/06/2020 15:40 2ª Vara de Coelho Neto.
-
17/02/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2020 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2019 13:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2019
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800098-84.2020.8.10.0134
Espedito Faustino Benicio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Geofre Saraiva Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2020 19:52
Processo nº 0000768-36.2014.8.10.0080
Silvan de Jesus Sousa Serra
Municipio de Pirapemas
Advogado: Ramses Milanez da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2014 00:00
Processo nº 0000166-21.2017.8.10.0054
Banco do Nordeste
Jose Rodrigues de Macedo
Advogado: Quemuel Ferreira Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2017 00:00
Processo nº 0815998-26.2017.8.10.0001
Sergio Lourenco Santos Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Doriana dos Santos Camello
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2017 09:46
Processo nº 0801118-14.2020.8.10.0069
Jose Hora de Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2020 16:46