TJMA - 0800462-21.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 22:20
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 22:20
Transitado em Julgado em 13/07/2021
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22/05/2021 03:05
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CASSIANO SANTA BRIGIDA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:58
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CASSIANO SANTA BRIGIDA em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:34
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800462-21.2021.8.10.0102 REQUERENTE: JOSIELLI FERREIRA UCHOA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JEAN CARLOS CASSIANO SANTA BRIGIDA - TO10.548 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONTES ALTOS SENTENÇA: Trata-se de ação ajuizada pelo autor em face do réu.
Anexos, documentos.
A ação judicial foi distribuída atribuindo ao feito a classe de PETIÇÃO. É o relatório.
Passo a decidir.
Quando do protocolo eletrônico da petição inicial, realizado pelo advogado da parte autora, foi atribuída ao feito, de forma equivocada, a classe de PETIÇÃO.
Como se trata de processo judicial eletrônico (PJe), tal dá origem a obstáculos à realização de atos processuais pela Secretaria Judicial.
Acerca dessa circunstância, o art. 22, §3º, da Resolução nº 136/2014 da Conselho Superior da Justiça do Trabalho, norma que, não obstante dirigida à seara trabalhista, reclama aplicação analógica, na medida em que a base do processo judicial eletrônico é a mesma, tanto que a ocorrência e as implicações igualmente coincidem.
Deixo de determinar a intimação da parte para emendar a petição inicial, pois, após a propositura da ação, equívocos como o ora narrado não são passíveis de reparação, devendo o feito ser extinto, a fim de que eventual repropositura da demanda observe a normativa do PJe.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem custas.
Não apreciado pedido de gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Montes Altos/MA, DATA E HORA DO SISTEMA. Juiz Glender Malheiros Guimarães Titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, respondendo -
27/04/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 16:52
Indeferida a petição inicial
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17/04/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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