TJMA - 0800635-86.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 21:08
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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07/01/2022 13:12
Juntada de termo
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30/11/2021 17:58
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 17:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 29/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800635-86.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA OAB: MA4068-A REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI OAB: MG139387-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:
Ante ao exposto, com base na fundamentação supra, EXTINGO o processo sem resolução do seu mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, IV, do CPC. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora não logrou êxito em demonstrar a sua condição de hipossuficiência, apesar de intimada para fazê-lo, gozando a sua declaração de pobreza de presunção meramente relativa, conforme Enunciado 116 do FONAJE. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Após trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 10 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
10/11/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 13:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/06/2021 08:39
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 08:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/06/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/06/2021 15:48
Juntada de contestação
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21/05/2021 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2021 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800635-86.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA OAB: MA4068 REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/06/2021 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, bem como para tomar ciência da DECISÃO anexa: Isso posto, CONCEDO a pleiteada antecipação de tutela, fazendo-o para determinar a exclusão do nome da reclamante (MARIA DE FATIMA DINIZ XAVIER, CPF nº *10.***.*62-96) dos assentos da SERASA e do SPC, referente ao débito oriundo do contrato 0000899937355219, devendo a Secretaria oficiar aos referidos órgãos para o fim ora determinado. Defiro, outrossim, os benefícios da gratuidade judiciária, tendo como cumpridas as exigências elencadas na norma de regência. Assinale-se data para ter lugar audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, encaminhando-se o link e as credenciais de acesso às partes. Cite-se. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado.
São Luís, MA, 28 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
28/04/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 22:51
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2021 22:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/06/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2021 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2021 19:26
Juntada de petição
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14/04/2021 19:13
Conclusos para decisão
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14/04/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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