TJMA - 0022923-57.2006.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2021 09:37
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2021 09:36
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
16/03/2021 22:09
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:54
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:54
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:54
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA DOMINICI em 15/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:33
Juntada de Alvará
-
23/02/2021 02:21
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022923-57.2006.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EMBARGANTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS -OAB MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - OABMA6279 EMBARGADO: ALUMITEC ALUMINIO E ESQUADRIAS LTDA - ME Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNO DE OLIVEIRA DOMINICI - OABMA13337, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - OABMA7551 SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença promovido por ALUMITEC AUMÍNIO E ESQUADRIAS LTDA. – ME. em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB, ambos devidamente qualificados.
Pois bem.
Uma vez intimada para providenciar o cumprimento espontâneo da obrigação, a Demandada efetuou o depósito de fl. 226 (ID 38208367), referente à integralidade do valor devido, não tendo a parte Exequente manifestado qualquer discordância quanto a ele.
Diante disso, tenho como adimplida a obrigação consagrada no título exequendo, pelo que julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC/2015.
Via de consequência, determino seja expedida ordem de pagamento, em favor do Exequente e/ou seu patrono, para levantamento da importância de R$ 20.913,69 (vinte mil, novecentos e treze reais, e sessenta e nove centavos), e seus consectários legais, que se encontra depositada na conta-judicial n. 2900128988723.
Fica o Exequente, de logo, advertido de que, diante do contexto de pandemia enfrentado atualmente pelo país, caso pretenda fazer uso das disposições do art. 906, parágrafo único, do CPC (em conformidade com as Resoluções 313/2020, 314/2020 e 318/2020, todas do CNJ) para viabilizar a efetivação de sua ordem de pagamento, deverá informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a conta bancária, de sua titularidade ou de seu advogado, para depósito do valor do alvará de forma eletrônica.
Após, e satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
18/02/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 21:47
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:47
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:47
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:47
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/01/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 11:57
Juntada de petição
-
02/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022923-57.2006.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EMBARGANTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 EMBARGADO: ALUMITEC ALUMINIO E ESQUADRIAS LTDA - ME Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNO DE OLIVEIRA DOMINICI - MA13337, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se a parte autora, através de advogado para se manifestar acerca da petição de fl. 220/226 que noticia o cumprimento da obrigação com a efetivação do depósito pela parte ré, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 526, §11, CPC.
São Luís, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
19/01/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 12:59
Juntada de Ato ordinatório
-
03/12/2020 07:01
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 07:00
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA DOMINICI em 02/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 22:09
Juntada de petição
-
27/11/2020 11:03
Juntada de petição
-
25/11/2020 00:49
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/11/2020 16:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2006
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800051-96.2020.8.10.0074
Simone Rodrigues de Souza
Estado do Maranhao
Advogado: Simone Rodrigues de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2020 17:50
Processo nº 0000861-96.2008.8.10.0051
Francisco Piauilino da Silva
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Sergio Luis da Silva Benigno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2008 15:48
Processo nº 0832760-15.2020.8.10.0001
Fabio Santos e Silva
Advogado: Jose Ribamar de Sousa Mourao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2020 13:20
Processo nº 0800082-80.2021.8.10.0107
Andrelina Ferreira Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2021 15:11
Processo nº 0801312-85.2020.8.10.0013
Jose Cicero da Silva Carvalho
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2020 11:57