TJMA - 0801166-07.2019.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2021 19:11
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801166-07.2019.8.10.0069 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR FARIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL SENTENÇA: .AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO nº 0801166-07.2019.8.10.0069 AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL (436) Reclamante: JOSE DE RIBAMAR FARIAS Adv: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR Reclamado: BANCO DO BRASIL SA Adv: GABYA THAIS MOREIRA DOS ANJOS OAB/MA 11.140 Preposto: Mario Lucio De Sa Da Costa Leite - *45.***.*34-00 Reclamado: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A Adv: GABYA THAIS MOREIRA DOS ANJOS OAB/MA 11.140 Preposto: Mario Lucio De Sa Da Costa Leite - *45.***.*34-00 Reclamado: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL Adv.: Ana Gabrielly Lustosa Rodrigues, OAB/CE 39.883, Preposto: ANA PAULA DE OLIVEIRA RODRIGUES CPF *65.***.*94-69 Data: 08 de Setembro de 2021 – Horário – início: 10:45hs I -TERMO DA AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência forma de Videoconferência de acordo com o Provimento 22-2020 do TJMA, na sala virtual de audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses – MA, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes F.
Vieira, a Secretária Aldeires Oliveira Silva e o Técnico Judiciário.
Verificou-se a presença das partes dos patronos e Prepostos.
II – DESENVOLVIMENTO: Iniciada a audiência, verificou-se o pedido de desistência pelo autor e não houve objeção pelas partes requeridas.
III – SENTENÇA: Em seguida, a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: “HOMOLOGO a desistência do autor em relação aos reclamados BANCO DO BRASIL SA, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A , BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL e, por conseguinte, quanto a eles, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do C.P.C.
Oportunamente, proceda-se à baixa da parte no Sistema .
Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95.
Sentença publicada em audiência, o trânsito em julgado acontece nesta mesma data, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimados os presentes”.
Nada mais para constar, a MM.
Juíza determinou o encerramento do presente termo, que vai devidamente assinado.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, ao 08 dias de setembro do ano de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva, Técnico Judiciário (matrícula 158170), digitei.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
08/10/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 16:58
Audiência Una realizada para 08/09/2021 11:15 2ª Vara de Araioses.
-
08/09/2021 16:58
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2021 07:49
Juntada de petição
-
06/09/2021 14:51
Juntada de petição
-
03/09/2021 13:23
Juntada de petição
-
27/08/2021 09:14
Audiência Una designada para 08/09/2021 11:15 2ª Vara de Araioses.
-
25/08/2021 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 24/08/2021 10:30 2ª Vara de Araioses.
-
23/08/2021 15:51
Juntada de petição
-
18/08/2021 12:30
Juntada de petição
-
31/07/2021 20:18
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FARIAS em 30/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 10:08
Juntada de diligência
-
01/07/2021 11:27
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 11:27
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 11:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:41
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 07:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 07:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 07:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2021 10:30 2ª Vara de Araioses.
-
10/06/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 06:07
Juntada de petição
-
28/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0801166-07.2019.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR FARIAS ADVOGADO: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR CPF: *08.***.*70-15 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros (2) ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR, advogado do requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: " Considerando a apresentação de contestações pelas partes requeridas, intime-se a parte autora para - querendo - manifestar-se, no prazo legal (15 dias - art. 350/351 CPC), acerca do alegado nas contestações, especificando as provas que pretende produzir, caso queira" SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 26 de Abril de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva - Técnico Judiciário – Mat. 158170, digitei e disponibilizei a publicação. -
26/04/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 02:55
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2020 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2020 11:14
Juntada de contestação
-
17/07/2020 06:49
Juntada de contestação
-
10/07/2020 15:53
Juntada de protocolo
-
10/07/2020 15:50
Juntada de protocolo
-
10/07/2020 15:46
Juntada de Informações prestadas
-
10/06/2020 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 05:19
Juntada de petição
-
11/02/2020 08:46
Juntada de Mandado
-
20/11/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2019
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850011-17.2018.8.10.0001
Clara Maria Lima da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Marcos Rogerio Feitosa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2018 12:01
Processo nº 0800415-09.2021.8.10.0050
Adriana Viana Figueiredo
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 14:40
Processo nº 0006348-41.2012.8.10.0040
Jucianno Figueredo dos Santos
Banco Itau Veiculos S.A
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2012 00:00
Processo nº 0801143-06.2021.8.10.0000
Universidade Estadual do Maranhao
Carolina da Silva Campos Alves
Advogado: Emanuelle de Jesus Pinto Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2021 16:35
Processo nº 0801812-52.2019.8.10.0025
Claudiane Lima de Sena
Banco do Brasil SA
Advogado: Hyngryss Shirley Lima Sanchez Ramires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2019 16:58