TJMA - 0809352-95.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 09:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/03/2022 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2022 23:59.
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12/02/2022 02:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:12
Decorrido prazo de ISAAC ALVES SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 20:53
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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22/01/2022 20:53
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809352-95.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: Amil – Assistência Médica Internacional S/A ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE n° 25.255) AGRAVADO: I A S representado por sua genitora Irismar Oliveira Alves DEFENSOR: Davi Rafael Silva Veras COMARCA: Ilha de São Luís VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís JUIZ PROLATOR: José Américo Abreu Costa RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Amil – Assistência Médica Internacional S/A em face da decisão de Id n° 7260048 proferida em seu desfavor pelo Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n° 00800130-97.2020.8.10.0002, ajuizada por I A S representado por sua genitora Irismar Oliveira Alves, ora agravado, majorou para R$5.000,00 a multa diária arbitrada na decisão que deferiu a tutela antecipada, diante da inércia da requerida/agravante. É o relatório.
Decido.
Em consulta à movimentação do processo originário no sistema PJe, observo que se encontra prejudicada a análise do presente recurso, pela superveniente ausência de interesse recursal, diante da prolação de sentença no bojo da ação principal.
A propósito: Agravo de Instrumento.
AÇÃO ORDINÁRIA.
EMENDA DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PREJUDICADO.
I - Resta prejudicado o julgamento do agravo de instrumento contra a decisão proferida em ação mandamental diante da superveniência da sentença, fazendo surgir a possibilidade de interposição de recurso mais abrangente” (TJMA, AI 0221902016, Rel.
Desembargador(a) JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 15/12/2016, DJe 13/01/2017); PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
SUPERVENIÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PREJUDICIALIDADE. 1.
O destino do agravo de instrumento ainda não julgado com a prolação de sentença impele o relator a considerar o recurso prejudicado, à exceção quando se verifica, ainda que minimamente, necessidade para julgamento a incidir sobre decisão judicial que já fora substituída, singularidade que não compraz com a espécie. 2.
Agravo de instrumento prejudicado. (AI 0127932016, Rel.
Desembargador(a) KLEBER COSTA CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 28/06/2016). Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, em face da perda superveniente do objeto.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
13/01/2022 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 14:22
Prejudicado o recurso
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10/06/2021 11:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2021 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 09/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:46
Decorrido prazo de IRISMAR OLIVEIRA ALVES em 07/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:54
Decorrido prazo de IRISMAR OLIVEIRA ALVES em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:52
Decorrido prazo de ISAAC ALVES SANTOS em 19/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2021.
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13/05/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 06:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 13:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2021 11:12
Juntada de embargos de declaração (1689)
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28/04/2021 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 28/04/2021.
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27/04/2021 08:05
Juntada de malote digital
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27/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 08 A 15 DE ABRIL DE 2021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809352-95.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: Amil – Assistência Médica Internacional S/A ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE n° 25.255) AGRAVADO: I A S representado por sua genitora Irismar Oliveira Alves DEFENSOR: Davi Rafael Silva Veras COMARCA: Ilha de São Luís VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís JUIZ PROLATOR: José Américo Abreu Costa RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2021 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MAJORAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1. A majoração da multa decorreu do descumprimento da obrigação imposta ao agravante e como meio coercitivo para o seu adimplemento, não havendo motivos para a sua revogação. 2. Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual do período compreendido entre os dias 08 a 15 de abril de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
26/04/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 17:31
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/04/2021 22:27
Deliberado em Sessão - Julgado
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12/04/2021 12:04
Juntada de petição
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09/04/2021 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 08/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 10:23
Incluído em pauta para 08/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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19/03/2021 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2020 19:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/12/2020 17:48
Juntada de parecer
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10/11/2020 10:32
Juntada de contrarrazões
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03/11/2020 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2020 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 27/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 01:08
Decorrido prazo de ISAAC ALVES SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 01:08
Decorrido prazo de IRISMAR OLIVEIRA ALVES em 22/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 29/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:27
Decorrido prazo de ISAAC ALVES SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:27
Decorrido prazo de IRISMAR OLIVEIRA ALVES em 21/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2020.
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05/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2020
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04/09/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 12:23
Juntada de contrarrazões
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28/08/2020 01:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 07:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2020 16:06
Juntada de agravo interno cível (1208)
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18/08/2020 01:18
Decorrido prazo de ISAAC ALVES SANTOS em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 01:18
Decorrido prazo de IRISMAR OLIVEIRA ALVES em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 01:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 05/08/2020.
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05/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2020
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04/08/2020 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 08:32
Juntada de malote digital
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03/08/2020 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 24/07/2020.
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24/07/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
-
23/07/2020 07:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/07/2020 06:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2020 06:55
Recebidos os autos
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23/07/2020 06:55
Juntada de documento
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22/07/2020 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/07/2020 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 07:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/07/2020 19:47
Conclusos para despacho
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17/07/2020 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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