TJMA - 0001755-98.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 14:07
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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11/08/2022 18:20
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 16:45
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/08/2022 23:59.
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18/07/2022 03:48
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001755-98.2017.8.10.0102 DEMANDANTE: MARILENE DA SILVA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A Sr.(a) DEMANDANTE: MARILENE DA SILVA CHAVES DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Revogo as tutelas de urgência eventualmente concedidas.
Sem condenação em custas e honorários (Lei n. 9.099/95).
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Registre-se.
Intimem-se. Montes Altos/MA, 09 de junho de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos Montes Altos/MA, 14 de julho de 2022 Atenciosamente, -
14/07/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 13:40
Juntada de petição
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09/06/2022 13:39
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
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02/03/2022 03:56
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA CHAVES em 10/02/2022 23:59.
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26/02/2022 18:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/02/2022 23:59.
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02/02/2022 17:37
Juntada de petição
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17/01/2022 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 17:04
Conclusos para despacho
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14/12/2021 17:04
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/05/2021 03:48
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA CHAVES em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:42
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA CHAVES em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:38
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001755-98.2017.8.10.0102 AUTOR: MARILENE DA SILVA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A Sr.(a) AUTOR: MARILENE DA SILVA CHAVES REU: BANCO DAYCOVAL S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para apresentar réplica à contestação conforme despacho (ID: TEXTO LIVRE) proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 27 de abril de 2021 Atenciosamente, -
27/04/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2020 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 11:10
Conclusos para despacho
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03/06/2020 11:03
Juntada de Certidão
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02/06/2020 10:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/06/2020 10:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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