TJMA - 0805978-68.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 03:08
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:08
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:08
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDA FREIRE ALVES em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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15/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 09:16
Conclusos para decisão
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25/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:27
Juntada de petição
-
11/10/2023 10:29
Juntada de petição
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26/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805978-68.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENNDA KAREN ABREU SOARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LARISSA FERNANDA FREIRE ALVES - MA21147, ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600, MARCELO FRAZAO COSTA - MA15312 EXECUTADO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A DESPACHO Desencadeada a fase de cumprimento de sentença, o feito tramitará independente do pagamento das custas processuais respectivas (art. 98, §1º, CPC) haja vista a concessão da gratuidade judiciária.
Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 5 de setembro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ 3968/2023 -
22/09/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/09/2023 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 03:34
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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31/08/2023 13:15
Juntada de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805978-68.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BRENNDA KAREN ABREU SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LARISSA FERNANDA FREIRE ALVES - MA21147, ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600, MARCELO FRAZAO COSTA - MA15312 REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o trânsito em julgado, INTIMO a parte autora para, requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
28/08/2023 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:46
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:55
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDA FREIRE ALVES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:02
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:02
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:39
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
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08/02/2023 16:07
Juntada de petição
-
14/06/2021 09:37
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:12
Juntada de Certidão
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26/05/2021 18:43
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 24/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:43
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 18:43
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDA FREIRE ALVES em 24/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 09:40
Juntada de petição
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03/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805978-68.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENNDA KAREN ABREU SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO FRAZAO COSTA - MA15312, ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600, LARISSA FERNANDA FREIRE ALVES - MA21147 REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 DESPACHO Recebido hoje.
Intimem-se as partes litigantes, através de seus advogados/defensores regularmente constituídos nos autos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem a este Juízo sobre a possibilidade de composição amigável do litígio e, em caso negativo, se possuem interesse na produção de provas, devendo, nesta esteira, delinear os referidos instrumentos de prova, delimitando seus específicos binômios alcance e utilidade, advertindo que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 27 de abril de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
29/04/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 03:23
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:03
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 20:17
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2020 20:16
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2020 01:48
Decorrido prazo de BRENNDA KAREN ABREU SOARES em 01/07/2020 23:59:59.
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29/05/2020 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 20:15
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2020 11:56
Juntada de contestação
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08/05/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 07:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 07:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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