TJMA - 0802814-95.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 16:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2023 16:22
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 19:49
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:17
Decorrido prazo de MAYARA ARAUJO SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:18
Decorrido prazo de MAYARA ARAUJO SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MAYARA ARAUJO SILVA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2023 08:48
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO VIANA SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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11/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:43
Juntada de Certidão
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16/01/2023 23:05
Decorrido prazo de ECO CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP em 21/10/2022 23:59.
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04/01/2023 23:22
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO VIANA SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 21:32
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
12/12/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
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29/09/2022 04:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 04:25
Juntada de diligência
-
22/09/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 16:32
Juntada de Mandado
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31/08/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:56
Juntada de petição
-
20/12/2021 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802814-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA ARAUJO SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO VIANA SOUZA - MA8968 EXECUTADO: ECO CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP PROCURADOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID 56144111), formulado nos autos da presente execução.
Atos expropriatórios dos bens dos sócios, se constituem medida extrema e excepcional que pressupõe o atendimento de ambos os requisitos, objetivo – o reconhecimento da insuficiência patrimonial do devedor – e subjetivo – o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (artigo 50 do CC), não demonstrados no caso em apreço, impossibilitando, por conseguinte, a sua efetivação no presente momento processual.
Ato contínuo, intime-se o Exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, livre e desembaraçados de propriedade da empresa ECO CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA – EPP, o que não ocorrendo, ensejará o arquivamento provisório do feito nos termos do artigo 921, III e §2º do CPC (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11 do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
15/12/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 19:17
Juntada de petição
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03/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:59
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO VIANA SOUZA em 20/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 23:59
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802814-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA ARAUJO SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO VIANA SOUZA - OABMA8968 EXECUTADO: ECO CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP PROCURADOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a penhora infrutifera.
São Luís, 8 de outubro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
08/10/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
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04/10/2021 09:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/09/2021 10:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:12
Juntada de petição
-
31/05/2021 12:49
Juntada de petição
-
31/05/2021 12:31
Juntada de petição
-
17/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 16:00
Juntada de Ato ordinatório
-
07/05/2021 10:31
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO VIANA SOUZA em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:38
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802814-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA ARAUJO SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ROBERTO VIANA SOUZA - OAB/MA 8968 EXECUTADO: ECO CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP PROCURADOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO: DEFIRO o pedido da Autora para realização de consultas nos sistemas credenciados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para tentativa de localização de bens passíveis de penhora do Requerido.
Cientifique-se a parte Autora que a realização de busca de informações através dos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD ou consultas análogas por parte das unidades jurisdicionais do Estado do Maranhão, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV, ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais nos termos estabelecidos na referida lei.
CONCEDO à parte Autora, por meio do seu advogado, o prazo de 5 (cinco) dias recolhimento das custas necessárias para a realização da(s) pesquisa(s).
Deverá a parte solicitante, no momento da juntada dos comprovantes de pagamento, especificar a quantidade de CPF/CNPJ e em quais sistemas deverão ser realizadas as pesquisas, advertindo-se que cada CPF/CNPJ e cada sistema possui custas individuais.
CUMPRA-SE.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
27/04/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 16:46
Conclusos para despacho
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31/08/2020 17:01
Juntada de petição
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12/08/2020 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 14:32
Juntada de Ato ordinatório
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16/06/2020 10:19
Juntada de Certidão
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07/06/2020 11:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 16:39
Juntada de Certidão
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19/03/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 10:02
Conclusos para despacho
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28/01/2020 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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