TJMA - 0800082-10.2021.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Matões.
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30/08/2024 23:36
Juntada de petição
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08/08/2024 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
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27/07/2024 16:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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13/05/2024 17:07
Juntada de juntada de ar
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16/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 11:20
Juntada de Mandado
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12/07/2023 08:21
Juntada de petição
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26/04/2023 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Matões.
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26/04/2023 10:44
Realizado cálculo de custas
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26/01/2023 11:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/01/2023 11:29
Juntada de termo
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26/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
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05/01/2023 19:07
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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26/12/2022 08:27
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 10:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 10:09
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:27
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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28/11/2022 07:54
Juntada de petição
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19/11/2022 13:57
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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19/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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02/11/2022 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 09:04
Conclusos para despacho
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25/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
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22/02/2022 18:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2022 23:59.
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22/02/2022 18:15
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:21
Juntada de petição
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15/02/2022 09:59
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2021 12:01
Conclusos para despacho
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19/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
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06/08/2021 20:41
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 23/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 13:11
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2021 17:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 16:25
Juntada de contestação
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28/04/2021 02:53
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800082-10.2021.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SEVERA DE MAGALHAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 REU: BANCO BRADESCO SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Processo n.º 0800082-10.2021.8.10.0098 Autor: MARIA SEVERA DE MAGALHÃES Advogado(s) do reclamante: ELIEZER COLACO ARAUJO Réu: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO Vistos, etc.
I) I) RECEBO a inicial.
II) DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98).
III) Ante a idade atual da parte requerente, DEFIRO a prioridade na tramitação da presente demanda; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema Pje(art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do NCPC); IV) DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, assim sendo, determino que a parte requerida APRESENTE, no prazo da contestação, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, que deu suporte aos descontos informados na inicial, bem como, nos casos de empréstimos, os DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS de que os valores oriundos do empréstimo discutido na demanda foram disponibilizados à parte autora (art. 373, II CPC).
V) Considerando que infrutíferas as tentativas de conciliação em demandas similares neste juízo, deixo de designar audiência de conciliação, assim sendo, CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente que não contestada se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, §5º, 335, III, e 344 c/c 341).
VI) Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 15 (quinze) dias.
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE.
Matões/MA, na data da assinatura no sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito titular da Comarca de Parnarama, respondendo cumulativamente pela Comarca de Matões/MA.
Aos 26/04/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/04/2021 22:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2021 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 15:25
Conclusos para decisão
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18/01/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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