TJMA - 0001402-38.2012.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Estreito.
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29/11/2023 10:24
Realizado cálculo de custas
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14/09/2023 02:42
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:35
Juntada de petição
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22/08/2023 23:04
Juntada de petição
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22/08/2023 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:19
Conclusos para despacho
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18/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
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08/07/2022 09:54
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:53
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 03/06/2022 23:59.
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15/06/2022 16:32
Juntada de petição
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04/06/2022 20:39
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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03/06/2022 12:04
Juntada de petição
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25/05/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 22:32
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 1402-38.2012.8.10.0036 - 14022012.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: EDELSON FERREIRA FILHO OAB/MA Nº 6652, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA OAB/MA Nº 8103, WELTTON RODRIGUES LOIOLA OAB/CE Nº 14.683 EXECUTADO: JOSE FERREIRA SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Provimento n.º 22/2018, e o Art. 203 § 4º do NCPC, e conforme determinado na sentença de fl. 123/124, pratico o seguinte ato: 01) INTIMO o advogado do exequente, para proceder ao recolhimento das custas processuais finais, conforme esboço de custas de fl. 141. 02) Ciente a parte que terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para proceder ao recolhimento das custas processuais finais, sob pena de inscrição no SIAFERJWEB e consequente cadastro na Dívida Ativa Estadual.
Caso efetuem o pagamento os comprovantes deverão ser anexados ao processo, para fins de baixa e arquivamento dos autos.
Estreito/MA, 29 de outubro de 2021.
Terezinha de Jesus Arruda Tavares Secretária Judicial Resp: 183855 -
03/05/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 15 (QUINZE) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO,.
ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER, a todos que, ao presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Secretaria Judicial processam os termos dos autos nº 1402/2012, Ação: EXECUÇÃO, que figura como EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, e EXECUTADO: JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, em tramite neste juízo e Secretaria Judicial. É o presente para INTIMAR O EXECUTADO: JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, brasileiro, separado judicialmente, produtor agropecuário, residindo atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida pelo MM.
Juiz em 11/12/2019, nos termos da parte dispositiva a seguir: ..."Assim, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 485, VI, do NCPC.
Tendo o executado dado causa à instauração da presente ação é que o CONDENO ao pagamento das custas e honorários de sucumbência (princípio da causalidade), estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
DEFIRO o pedido de desentranhamento do título de crédito (fls. 09/18), mediante substituição por cópias, o qual deve ser entregue ao patrono do exequente, mediante certidão.
CIÊNCIA via DJe a(s) patrono(s) do(a) exequente, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, providencie a retirada dos documentos.
DESCONSTITUA-SE a penhora de fl. 60.
INDEFIRO o pedido de ofício ao SERASA/SPC para fins de exclusão do nome do executado dos seus cadastros, vez que tal exclusão pode ser feita administrativamente, sem interferência do Poder Judiciário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE: a) via Dje o patrono do exequente (procuração de fl. 07); b) por edital (prazo de 15 [quinze] dias) o executado (vide fls. 35/36).
Efetivadas as intimações, não havendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1003, §5°, do NCPC), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e INTIME(M)-SE o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, PAGUE(M) as custas processuais remanescentes, se houver (art. 82, caput, do NCPC).
Caso não haja pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à inscrição em dívida ativa via SIAFERJ WEB, na forma do art. 26 da Lei Estadual n° 9109/09, inclusive com impressão de relatório.
Tudo cumprido e devidamente certificado, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Estreito/MA, 11 de dezembro de 2019.
Carlos Eduardo Coelho de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Estreito, respondendo".
Tudo conforme despacho do MM.
Juiz exarado nos autos.
E para que ninguem possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, 19 de fevereiro de 2021.
Eu, Marly de Oliveira Arruda, servidora da justiça, digitei e ____ Terezinha de Jesus Arruda Tavares, Secretária Judicial, subscreveu.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2012
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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