TJMA - 0822654-91.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:29
Juntada de diligência
-
14/04/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:29
Juntada de diligência
-
14/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 01:26
Juntada de petição
-
03/10/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:13
Juntada de petição
-
23/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 03:13
Decorrido prazo de NEURILENE MENDES em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:29
Juntada de diligência
-
10/06/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:29
Juntada de diligência
-
10/06/2024 11:25
Juntada de diligência
-
10/06/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:25
Juntada de diligência
-
04/06/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:33
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 16:53
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 05:26
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 17:04
Juntada de petição
-
29/01/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 17:15
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2024 11:45
Juntada de termo
-
24/01/2024 10:21
Juntada de termo
-
10/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/12/2023 11:30
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 00:22
Decorrido prazo de RAYAN PEREIRA CAMPOS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:22
Juntada de petição
-
29/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:08
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 03:06
Decorrido prazo de NEURILENE MENDES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:06
Decorrido prazo de RAYAN PEREIRA CAMPOS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:06
Decorrido prazo de CLEUDILENE VIANA SOUZA em 20/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/10/2023 21:59
Decorrido prazo de RAYAN PEREIRA CAMPOS em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:54
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:54
Decorrido prazo de CLEUDILENE VIANA SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:53
Decorrido prazo de NEURILENE MENDES em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de CLEUDILENE VIANA SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de RAYAN PEREIRA CAMPOS em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de NEURILENE MENDES em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:51
Decorrido prazo de RAYAN PEREIRA CAMPOS em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:24
Decorrido prazo de NEURILENE MENDES em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:20
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:09
Decorrido prazo de CLEUDILENE VIANA SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:39
Decorrido prazo de CLEUDILENE VIANA SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:39
Decorrido prazo de RAYAN PEREIRA CAMPOS em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:39
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:39
Decorrido prazo de NEURILENE MENDES em 26/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 19:41
Juntada de embargos de declaração
-
30/08/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 10:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
21/07/2023 11:17
Juntada de termo
-
21/07/2023 10:59
Juntada de termo
-
30/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 07:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 10:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
18/06/2023 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 18:33
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 05:31
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:29
Decorrido prazo de NEURILENE MENDES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:13
Decorrido prazo de CLEUDILENE VIANA SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:04
Decorrido prazo de RAYAN PEREIRA CAMPOS em 02/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
10/04/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:06
Juntada de petição
-
31/03/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 18:33
Juntada de petição
-
27/02/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 02:23
Decorrido prazo de RAYAN PEREIRA CAMPOS em 10/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:23
Decorrido prazo de RAYAN PEREIRA CAMPOS em 10/10/2022 23:59.
-
12/01/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 18:28
Juntada de diligência
-
04/11/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 07:14
Juntada de Mandado
-
13/10/2022 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2022 18:05
Juntada de petição
-
28/09/2022 04:03
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:18
Outras Decisões
-
21/07/2022 23:25
Decorrido prazo de NEURILENE MENDES em 01/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 00:24
Juntada de petição
-
08/06/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 15:38
Juntada de diligência
-
20/05/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 17:23
Juntada de Mandado
-
22/04/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 21:41
Decorrido prazo de RAYAN PEREIRA CAMPOS em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 21:41
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 25/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 00:11
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 18:40
Juntada de petição
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822654-91.2020.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TICIANNA MORAIS REGO NOBREGA CAVALCANTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI - OAB/MA 17180, RAYAN PEREIRA CAMPOS - OAB/MA 19036 RÉU: CLEUDILENE VIANA SOUZA DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que após concessão de liminar de despejo, o oficial de justiça deixou de proceder ao despejo "em virtude da requerida encontrar-se de licença maternidade, entretanto a mesma esta com seu filho recém-nascido, há 01 mês, conforme fui informado pela sua funcionária a Sra.
MARIA, a qual não soube informar o retorno da mesma no seu estabelecimento comercial".
A autora pugna pelo cumprimento da ordem.
Em que pese isso, verifico que o aviso de recebimento de citação de ID 42343380 também foi recebido por terceiro estranho ao feito, não se tratando da ré (pessoa natural), desatendendo o disposto no art. 242 do CPC, pelo qual "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado." Dessa forma, torno sem efeito o despacho de ID 44698474 na parte que determina a revelia da ré, chamo o feito à ordem e determino a intimação da autora para, em 05 dias, requerer o que entender de direito para efetiva citação da ré pelos meios legais cabíveis.
Intimem-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
16/11/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 16:24
Juntada de petição
-
08/10/2021 10:22
Juntada de diligência
-
08/07/2021 11:46
Mandado devolvido dependência
-
08/07/2021 11:46
Juntada de diligência
-
06/07/2021 14:55
Juntada de Ato ordinatório
-
21/05/2021 20:48
Decorrido prazo de RAYAN PEREIRA CAMPOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 23:26
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:22
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822654-91.2020.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TICIANNA MORAIS REGO NOBREGA CAVALCANTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYAN PEREIRA CAMPOS - OAB/MA 19036, RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI - OAB/MA 17180 REU: CLEUDILENE VIANA SOUZA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte Ré, devidamente citada, não apresentou contestação à inicial.
Assim, em face da não apresentação de defesa, declaro a revelia da parte requerida, todavia, não entendo tenha ocorrido o seu efeito material, consistente em reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela Requerente, havendo necessidade de maior dilação probatória.
Na oportunidade, tendo em vista o lapso temporal de 8 meses sem pagar o aluguel e sem a desocupação voluntária, determino a expedição do mandado de despejo do imóvel localizado à Avenida Castelo Branco, Quadra nº 11, Lote 07, Bairro São Francisco, São Luís, do qual constarão como advertências a Requerida que o bem deverá ser desocupado de forma voluntária no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de despejo compulsório, bem como deverá ser entregue intacto, sob pena de responder civil e criminalmente por seus atos.
Ainda, determino a intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as, juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de encerramento da fase probatória e julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
29/04/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 10:48
Outras Decisões
-
26/04/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:15
Juntada de petição
-
06/04/2021 20:20
Decorrido prazo de CLEUDILENE VIANA SOUZA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 20:02
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 14:27
Juntada de Ato ordinatório
-
14/12/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 05:48
Decorrido prazo de TICIANNA MORAIS REGO NOBREGA CAVALCANTE em 21/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 00:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 10:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/08/2020 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2020 01:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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