TJMA - 0000086-59.2015.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:14
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR VILHENA MOREIRA LIMA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 10:14
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE SAMPAIO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:14
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
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01/02/2024 02:06
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 01:50
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE SAMPAIO em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 22:29
Conclusos para decisão
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24/01/2022 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
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28/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000086-59.2015.8.10.0076 - [Multa Cominatória / Astreintes] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ILDARIO FRANCISCO MONTELES COSTA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA - MA5328-A, PABLO HENRIQUE SAMPAIO - MA11886 Requerido: CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO CESAR VILHENA MOREIRA LIMA JUNIOR - MA14169-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA - MA5328-A, PABLO HENRIQUE SAMPAIO - MA11886, acerca da decisão ID. 58089469 Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Dezembro de 2021. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
27/12/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2021 15:09
Conclusos para decisão
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12/05/2021 11:37
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR VILHENA MOREIRA LIMA JUNIOR em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 06:56
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 06:55
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE SAMPAIO em 11/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
Processo:0000086-59.2015.8.10.0076 -[Multa Cominatória / Astreintes] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:ILDARIO FRANCISCO MONTELES COSTA DO COMERCIO, 965, CENTRO, CHAPADINHA - MA - CEP: 65500-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA - MA5328, PABLO HENRIQUE SAMPAIO - MA11886 Requerido:CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES AV.
JOÃO FRANCISCO MONTELES, 2001, CENTRO, ANAPURUS - MA - CEP: 65525-000 Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO CESAR VILHENA MOREIRA LIMA JUNIOR - MA14169 ATO ORDINATÓRIO/ CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. BREJO - MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial Matrícula 156984 -
30/04/2021 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 08:51
Juntada de Certidão
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04/02/2021 17:34
Recebidos os autos
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04/02/2021 17:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2015
Ultima Atualização
28/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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