TJMA - 0801188-90.2017.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:08
Juntada de petição
-
24/11/2021 11:07
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 08:41
Decorrido prazo de NELY DO ESPIRITO SANTO SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 09:38
Juntada de diligência
-
21/05/2021 17:18
Decorrido prazo de NEGRAO & LEAL LTDA - ME em 17/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 00:22
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801188-90.2017.8.10.0148 | PJE Promovente: NEGRAO & LEAL LTDA - ME Advogados do(a) DEMANDANTE: RICARDO ARAUJO TORRES - PE19443, PAULY MARAN OLIVEIRA BARBOSA SOARES - OAB/MA:16573 Promovido: NELY DO ESPIRITO SANTO SILVA SENTENÇA
Vistos.
Etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Verifica-se que as partes celebraram acordo nos autos deste processo, submetendo-o para homologação.
Assim, se as partes transacionaram livre e conscientemente acerca do(s) direito(s) e do(s) interesses(s) conflitante(s) e disponível(eis) objeto deste feito, razão não há mais para o prosseguimento do presente contencioso, uma vez que este processo perdeu substancialmente sua própria razão de existir.Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no bojo do presente feito para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, como consequência, EXTINGO ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito O Termo de Penhora RENAJUD ID 33152261.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante estabelecem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dispensado o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, uma vez cumpridas todas as determinações supra, certifique-se e arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa no sistema, observadas que sejam as formalidades legais.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
29/04/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 01:50
Homologada a Transação
-
14/04/2021 21:32
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:54
Juntada de petição
-
20/09/2020 06:35
Decorrido prazo de NELY DO ESPIRITO SANTO SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:06
Decorrido prazo de NELY DO ESPIRITO SANTO SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 09:42
Juntada de diligência
-
14/07/2020 11:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 11:48
Juntada de termo
-
06/07/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 22:37
Juntada de petição
-
16/12/2019 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 18:16
Juntada de petição
-
22/05/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 16:46
Juntada de petição
-
30/10/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 09:51
Juntada de petição
-
13/10/2018 00:23
Decorrido prazo de NELY DO ESPIRITO SANTO SILVA em 10/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 09:02
Juntada de diligência
-
04/10/2018 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2018 11:38
Expedição de Mandado
-
13/09/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 17:44
Juntada de petição
-
31/08/2018 09:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 09:41
Transitado em Julgado em 05/03/2018
-
31/08/2018 09:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/08/2018 19:27
Juntada de petição
-
06/03/2018 00:31
Decorrido prazo de NELY DO ESPIRITO SANTO SILVA em 05/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2018 00:35
Decorrido prazo de NEGRAO & LEAL LTDA - ME em 01/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2017 10:50
Expedição de Mandado
-
13/12/2017 10:50
Expedição de Mandado
-
29/10/2017 21:19
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2017 00:04
Conclusos para julgamento
-
20/10/2017 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/10/2017 16:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
18/10/2017 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2017 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2017 13:20
Expedição de Mandado
-
28/09/2017 13:20
Expedição de Mandado
-
28/09/2017 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/10/2017 16:45.
-
24/08/2017 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851242-79.2018.8.10.0001
Cleiton Cardoso de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Geraldo Cesar Praseres de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2018 19:45
Processo nº 0000797-64.2015.8.10.0076
Israel de Sousa Monteles
Municipio de Anapurus
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2015 00:00
Processo nº 0814365-72.2020.8.10.0001
Manuella Maria Aranha de Almeida
Ato de Pro-Reitora de Graduacao da Unive...
Advogado: Lenilson Carneiro Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2020 22:17
Processo nº 0000977-80.2015.8.10.0076
Diego Jose Fonseca Moura
Municipio de Brejo
Advogado: Diego Jose Fonseca Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2015 00:00
Processo nº 0801194-29.2019.8.10.0148
Jacinto Pereira Sousa
Oi Movel S.A.
Advogado: Leticia Maria Andrade Trovao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2019 13:17