TJMA - 0808110-35.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:11
Juntada de petição
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05/06/2025 21:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 22:37
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/12/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 12:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 20:45
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 11:11
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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11/03/2024 07:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2024 07:38
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2024 07:37
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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07/02/2024 12:53
Juntada de petição
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15/12/2023 01:14
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 09:52
Juntada de petição
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13/12/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2023 14:38
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 14:02
Juntada de petição
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19/07/2023 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:19
Juntada de petição
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15/10/2021 13:21
Conclusos para decisão
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28/09/2021 09:42
Juntada de petição
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15/09/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 15:32
Conclusos para despacho
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02/08/2021 11:01
Juntada de petição
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30/07/2021 12:33
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2021.
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30/07/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 11:15
Conclusos para despacho
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21/05/2021 11:15
Juntada de Certidão
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19/05/2021 16:46
Juntada de petição
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03/05/2021 15:21
Juntada de petição
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28/04/2021 02:59
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808110-35.2019.8.10.0001 AUTOR: WAGNER T ALBUQUERQUE COMERCIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA - PI8016 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Dando continuidade ao feito, em conformidade com o contido no art. 369 do CPC1 , bem como como Parecer Ministerial acostado sob ID 26566055, DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Srª Secretária e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 7 de abril de 2021.
JAMIL AGUIAR DA SILVA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo. -
26/04/2021 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 22:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 14:32
Conclusos para despacho
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13/12/2019 13:55
Juntada de petição
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04/11/2019 06:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2019 22:41
Juntada de Ato ordinatório
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02/11/2019 22:40
Juntada de Certidão
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07/09/2019 00:33
Decorrido prazo de WAGNER T ALBUQUERQUE COMERCIO em 06/09/2019 23:59:59.
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06/08/2019 06:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2019 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2019 14:50
Conclusos para decisão
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01/08/2019 15:55
Juntada de contestação
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30/07/2019 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2019 18:24
Juntada de diligência
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30/07/2019 07:38
Expedição de Mandado.
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29/07/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 16:24
Conclusos para decisão
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19/07/2019 17:08
Juntada de petição
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05/07/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 14:21
Conclusos para decisão
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20/02/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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