TJMA - 0807159-07.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 18:58
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 18:58
Transitado em Julgado em 22/05/2021
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22/05/2021 03:49
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR DOS REIS SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 01:56
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0807159-07.2020.8.10.0001 AUTOR: GABRIEL VICTOR DOS REIS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IDEILRES ALVES DA SILVA - MA15352 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Cuida-se de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) ajuizada por GABRIEL VICTOR DOS REIS SILVA em desfavor de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60).
Juntou à inicial documentos pertinentes à presente demanda.
A parte autora, por meio da Petição de ID 29356427, requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. É o essencial a relatar.
Decido.
Com efeito, o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Noutro giro, o art. 200, parágrafo único, do mesmo diploma legal, dispõe que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I. e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe.
São Luís, 1 de abril de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
28/04/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 12:23
Extinto o processo por desistência
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23/03/2020 15:36
Conclusos para decisão
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23/03/2020 15:36
Juntada de Certidão
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18/03/2020 10:40
Juntada de petição
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18/03/2020 10:33
Juntada de petição
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11/03/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 07:40
Conclusos para despacho
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06/03/2020 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2020.
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06/03/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/03/2020 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2020 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2020 12:44
Declarada incompetência
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27/02/2020 17:45
Conclusos para despacho
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27/02/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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