TJMA - 0802425-94.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2021 19:03
Arquivado Definitivamente
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11/09/2021 19:02
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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11/09/2021 13:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 10/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:59
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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01/09/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802425-94.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO:VAGNER ALVES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SABRINA FERREIRA LOPES - MA18535 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ...
Isto posto, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO, e o faço com base no artigo acima mencionado (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º, c/c art. 925 do NCPC).
Outrossim, caso interesse ao exequente, a Secretaria Judicial poderá expedir, em seu favor, Certidão comprobatória e atualizada da dívida, para ser levada ao Protesto no Cartório respectivo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Sem custas (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I. (Desnecessário intimar-se o executado).
Paço do Lumiar - MA, 16 de julho de 2021.
GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS - Juiz de Direito da 3ª Vara respondendo pelo Juizado -".
Paço do Lumiar - MA, 23 de agosto de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
23/08/2021 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2021 11:58
Conclusos para despacho
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24/06/2021 11:57
Juntada de Certidão
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23/06/2021 06:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 23:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 10/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 16:07
Conclusos para despacho
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10/05/2021 16:07
Juntada de termo
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10/05/2021 16:06
Juntada de termo
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09/05/2021 06:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 07/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 01:50
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802425-94.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO:VAGNER ALVES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SABRINA FERREIRA LOPES - MA18535 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para se manifestar sobre impossibilidade de efetivação da penhora on-line, face a insuficiência de saldos nas contas de titularidade da parte executada. Paço do Lumiar - MA, 28 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
28/04/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 12:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/02/2021 18:45
Juntada de termo
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23/09/2020 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2020 12:15
Juntada de diligência
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17/07/2020 12:25
Expedição de Mandado.
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28/03/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 10:28
Conclusos para julgamento
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03/02/2020 08:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/01/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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31/01/2020 16:43
Juntada de petição
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12/12/2019 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 11/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2019 14:42
Juntada de diligência
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04/12/2019 10:30
Expedição de Mandado.
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04/12/2019 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 10:27
Juntada de Certidão
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04/12/2019 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/01/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/12/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 10:57
Conclusos para despacho
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13/11/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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