TJMA - 0800710-83.2020.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2025 14:54
Outras Decisões
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29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA MELO em 23/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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28/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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18/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AMANDA DO CARMO SILVA LIMA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:41
Juntada de petição
-
03/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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03/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:11
Juntada de petição
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24/03/2025 09:53
Juntada de petição
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21/03/2025 16:17
Expedido alvará de levantamento
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21/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de AMANDA DO CARMO SILVA LIMA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:35
Juntada de petição
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03/03/2025 08:57
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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03/03/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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03/03/2025 08:57
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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03/03/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 08:17
Processo Desarquivado
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17/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:25
Juntada de pedido de desarquivamento
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19/12/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 02:27
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 02:16
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:31
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:32
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:31
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA MELO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:51
Decorrido prazo de AMANDA DO CARMO SILVA LIMA em 26/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 17:38
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:03
Juntada de petição
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05/09/2023 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 00:48
Decorrido prazo de AMANDA DO CARMO SILVA LIMA em 23/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 15:13
Juntada de petição
-
08/08/2023 05:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:01
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:01
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:16
Juntada de petição
-
10/01/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 11:27
Juntada de petição
-
09/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:45
Juntada de Ofício
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07/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
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23/07/2022 02:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2022 23:59.
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23/07/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2022 23:59.
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10/07/2022 19:17
Juntada de petição
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06/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:38
Juntada de Ofício
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17/06/2022 14:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:11
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 00:58
Juntada de petição
-
04/03/2022 17:55
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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04/03/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 15:28
Juntada de petição
-
09/11/2021 17:20
Juntada de petição
-
29/09/2021 14:06
Juntada de petição
-
03/09/2021 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2021 18:28
Juntada de petição
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18/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
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18/06/2021 11:19
Juntada de Certidão
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31/05/2021 09:55
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 10:52
Juntada de Ofício
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22/05/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 06:49
Decorrido prazo de ALDO DA SILVA MELO em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:37
Conclusos para despacho
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18/02/2021 21:47
Juntada de petição
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02/02/2021 14:31
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
02/02/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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01/02/2021 23:53
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800710-83.2020.8.10.0146. Requerente(s): LUZIA FERREIRA OLIVEIRA e outros (5). Advogado do(a) REQUERENTE: ALDO DA SILVA MELO - MA22236 Advogado do(a) REQUERENTE: ALDO DA SILVA MELO - MA22236 Advogado do(a) REQUERENTE: ALDO DA SILVA MELO - MA22236 Advogado do(a) REQUERENTE: ALDO DA SILVA MELO - MA22236 Advogado do(a) REQUERENTE: ALDO DA SILVA MELO - MA22236 Advogado do(a) REQUERENTE: ALDO DA SILVA MELO - MA22236 Requerido(a)(s): . DESPACHO Inicialmente, no que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão. Considerando que o pleito autoral se refere a alvará judicial para levantamento de ativos financeiros depositados em conta bancária de titularidade da de cujus, e não havendo nos autos certidão de dependentes habilitados, a teor do artigo 2º do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981.
DETERMINO a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando aos autos, certidão da existência ou não de dependentes habilitados pelo falecido junto ao INSS ou ao órgão encarregado, documento indispensável à lide, inclusive para verificação de legitimidade ativa dos autores. Intimem-se.
Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado/ofício. Joselândia (MA), 18 de janeiro de 2021. Cáthia Rejane Portela Martins Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Joselândia/MA. -
22/01/2021 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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