TJMA - 0004404-48.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 13:13
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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19/01/2023 06:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
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16/11/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 09:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/10/2022 16:08
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
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26/02/2022 10:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 25/02/2022 23:59.
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03/12/2021 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 09:53
Conclusos para despacho
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11/05/2021 12:04
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 10/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:24
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Matões Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65645-000, Matões/MA Fone/fax: (99) 3576-1267, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Matões, 29/04/2021.
FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO Técnico Judiciário Sigiloso -
29/04/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 11:43
Juntada de
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12/03/2021 14:50
Recebidos os autos
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12/03/2021 14:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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