TJMA - 0800472-11.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
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17/06/2021 01:34
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 22:43
Homologada a Transação
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10/06/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/06/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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08/06/2021 11:21
Juntada de petição
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01/06/2021 13:56
Juntada de contestação
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07/05/2021 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2021 14:13
Juntada de diligência
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04/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800472-11.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: ELIZETE BRASIL PEREIRA ELIZETE BRASIL PEREIRA Av.
José Reinaldo Tavares, Quadra E, Lote 1A, 1, Av.
José Reinaldo Tavares, Quadra E, Lote 1A, parque planalto, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: JOSE RIVALDO SIQUEIRA DA SILVA PROMOVIDO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 10/06/2021 09:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 30/04/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
30/04/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 08:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/06/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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28/04/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 12:36
Conclusos para despacho
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27/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
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22/04/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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