TJMA - 0800604-25.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 15:10
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 15:09
Transitado em Julgado em 28/03/2021
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28/03/2021 02:14
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 02:14
Decorrido prazo de JULIANO JOSE HIPOLITI em 26/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:50
Publicado Sentença (expediente) em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0800604-25.2018.8.10.0039 Autor(a): ANTONIO DA SILVA PORTO Advogado(s) do reclamante: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA Réu: administradora de consorcio honda SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, passo a decidir.
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição.
A prescrição consiste na perda da pretensão de direito, em face da inércia do seu titular no decorrer de certo período de tempo.
No caso dos autos, entre o nascimento da pretensão (2010) e o ajuizamento da ação (2018), decorrera mais de 05 (cinco) anos.
Aduza-se, ainda, que não houve causa de suspensão ou interrupção da prescrição.
Assim, o direito à cobrança no caso em tela encontra-se prescrito, conforme o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que assim regula: "Art. 206.
Prescreve: § 5° Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
Destarte, reconheço como prescrito o direito à cobrança da dívida, e com base no artigo 487, inciso II do NCPC, DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 09 de Março de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de lago da pedra/MA -
10/03/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/03/2021 13:34
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra .
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08/03/2021 08:23
Juntada de petição
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07/03/2021 21:22
Juntada de protocolo
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23/02/2021 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2021.
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19/02/2021 08:43
Juntada de petição
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19/02/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800604-25.2018.8.10.0039 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA PORTO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA, OAB/ REQUERIDA: administradora de consorcio honda ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: JULIANO JOSE HIPOLITI, OAB/ ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 08/03/2021, às 08:30, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino.
Lago da Pedra-MA, 18 de fevereiro de 2021. Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciário Matrícula 116848 -
18/02/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 13:18
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2021 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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08/02/2021 13:21
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 08/02/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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07/02/2021 21:31
Juntada de protocolo
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05/02/2021 17:01
Juntada de protocolo
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05/02/2021 16:40
Juntada de contestação
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02/02/2021 15:43
Juntada de Certidão
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26/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800604-25.2018.8.10.0039 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA PORTO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA, OAB/ REQUERIDA: administradora de consorcio honda ADVOGADO: , OAB/ Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 08/02/2021, às 08:30, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino Lago da Pedra-MA, 25 de janeiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
25/01/2021 11:33
Juntada de petição
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25/01/2021 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 07:23
Juntada de Ato ordinatório
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19/01/2021 08:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/02/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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04/07/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 10:12
Conclusos para despacho
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03/12/2018 10:11
Juntada de Certidão
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06/09/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 11:01
Conclusos para despacho
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06/03/2018 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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