TJMA - 0800164-62.2019.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 10:34
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
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02/07/2021 13:20
Juntada de Alvará
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02/07/2021 13:19
Juntada de Alvará
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01/07/2021 10:42
Outras Decisões
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11/06/2021 09:02
Conclusos para decisão
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28/05/2021 17:03
Juntada de petição
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22/05/2021 04:35
Decorrido prazo de DEYANNE PEREIRA MENESES em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:35
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:19
Decorrido prazo de DEYANNE PEREIRA MENESES em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:19
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 20/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 15:30
Juntada de petição
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20/05/2021 15:26
Juntada de petição
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29/04/2021 02:02
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800164-62.2019.8.10.0146. Requerente(s): RAIMUNDA DE MELO. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DEYANNE PEREIRA MENESES - MA16978, MADSON QUEIROZ SOUSA - DF50083 . Requerido(a)(s): OI MOVEL S A. Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 . DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, acompanhado da planilha de cálculos no bojo do petitório de id. 41713997. Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, referente ao valor atualizado do crédito em execução, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, bem como honorários advocatícios no patamar de 10 (dez por cento), referente a esta fase, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em nome da parte autora, e após o levantamento pela parte autora, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor em execução, acrescentando a multa e honorários supracitados. Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema BacenJud, do valor atualizado do débito. Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à execução, nos termos do art. 525 do CPC. Oferecida impugnação pelo (a) Executado(a), intime-se o(a) Exeqüente, por ato ordinatório, para responder a ela no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. Não sendo impugnada a execução e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. O presente despacho substitui o competente mandado. Cumpra-se. Joselândia (MA), 23 de abril de 2021. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Joselândia -
27/04/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 22:24
Conclusos para despacho
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26/02/2021 11:31
Juntada de petição
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20/02/2021 01:07
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 19/02/2021 23:59:59.
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03/12/2020 00:29
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Joselândia.
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30/11/2020 15:49
Realizado cálculo de custas
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24/11/2020 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/10/2020 11:48
Transitado em Julgado em 13/10/2020
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14/10/2020 05:41
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 13/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 04:53
Decorrido prazo de MADSON QUEIROZ SOUSA em 26/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 04:53
Decorrido prazo de DEYANNE PEREIRA MENESES em 26/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 22:37
Juntada de Certidão
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26/03/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 19:18
Julgado procedente o pedido
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18/03/2020 17:53
Conclusos para decisão
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18/03/2020 17:52
Juntada de Certidão
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10/01/2020 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2019 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2019 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE MELO em 05/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 12:30
Conclusos para despacho
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02/07/2019 17:40
Juntada de petição
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01/06/2019 15:37
Juntada de petição
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27/05/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 16:50
Conclusos para decisão
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14/02/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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