TJMA - 0804411-79.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2025 14:42
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de EUNICE MARQUES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2024 17:29
Homologado cálculo de contadoria
-
23/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:15
Juntada de petição
-
11/06/2024 06:21
Decorrido prazo de EUNICE MARQUES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
16/05/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/05/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2024 12:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:48
Juntada de termo
-
16/11/2023 01:48
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:50
Decorrido prazo de EUNICE MARQUES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
27/09/2023 16:27
Conta Atualizada
-
08/08/2023 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 21:33
Juntada de petição
-
09/09/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:58
Juntada de petição
-
29/08/2022 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
29/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:27
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 20:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 13/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 15:29
Juntada de petição
-
18/03/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2022 12:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 13:23
Processo Desarquivado
-
15/01/2022 19:50
Juntada de petição
-
15/01/2022 19:47
Juntada de petição
-
13/08/2021 13:40
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 13:39
Transitado em Julgado em 23/06/2021
-
25/06/2021 22:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:00
Decorrido prazo de EUNICE MARQUES DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804411-79.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): EUNICE MARQUES DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Processo n. 0804411-79.2020.8.10.0040 Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Sentença intentada por Eunice Marques da Silva em face do Município de Imperatriz, objetivando, em síntese, pelo recebimento de valores.
Fora facultado a emenda para que a parte autora promovesse a regularização da inicial, contudo devidamente intimada, deixou transcorrer em albis o prazo para emenda.
Relatados, decido.
No caso, a parte autora deixou de cumprir a determinação judicial, muito embora tenha sido devidamente intimada.
O descumprimento da determinação de emenda à inicial enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do que estabelece os artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EMENDA À INICIAL - DESATENDIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - MANUTENÇÃO. - O descumprimento de decisão que determina a emenda da inicial, sem qualquer manifestação da parte quanto à determinação da regularização processual, nem mesmo justificativa acerca da impossibilidade de fazê-lo, permite a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no parágrafo único do artigo 284, do codex processual. - É desnecessária a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por indeferimento da petição inicial. - A regra prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não se aplica à hipótese do parágrafo único do art. 284 do CPC.(TJMG - Apelação Cível 1.0024.14.251898-4/001 - Relatora Des.ª Mariângela Meyer - 10ª CÂMARA CÍVEL - j. 14/03/2016 - grifei); Isto Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485 I, e 321 parágrafo único, ambos do CPC, vez que a parte autora deixou de cumprir o despacho de emenda.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz, 22 de maio de 2019.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
29/04/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2021 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/10/2020 13:05
Conclusos para julgamento
-
29/10/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 03:46
Decorrido prazo de EUNICE MARQUES DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 01:58
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 19/08/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 10:56
Juntada de petição
-
01/07/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 09:56
Juntada de Ato ordinatório
-
01/07/2020 09:55
Transitado em Julgado em 17/06/2020
-
01/07/2020 09:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/06/2020 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 16/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 03:49
Decorrido prazo de EUNICE MARQUES DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 16:44
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 18:34
Juntada de petição
-
30/03/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 14:45
Juntada de Ato ordinatório
-
30/03/2020 14:27
Juntada de contestação
-
23/03/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801205-23.2021.8.10.0040
Antonio Oliveira de Araujo
Serasa S.A.
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2021 10:45
Processo nº 0811708-45.2017.8.10.0040
Wanessa Pereira de Castro
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Advogado: Nelcilanny Miranda Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2017 18:23
Processo nº 0000412-26.2010.8.10.0001
Banco do Nordeste
Joaquim Laune Silva Junior
Advogado: Charles Correia Castro Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2010 00:00
Processo nº 0800146-65.2021.8.10.0083
Ronise Maria Santos Pereira
Municipio de Porto Rico do Maranhao e Se...
Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2021 12:54
Processo nº 0002782-12.2016.8.10.0051
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Cleia Oliveira Alves
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2016 00:00