TJMA - 0806685-49.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 10:07
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 10:06
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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04/12/2021 08:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS BRITO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS BRITO em 02/12/2021 23:59.
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22/11/2021 16:22
Juntada de petição
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10/11/2021 12:55
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806685-49.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de nascimento após prazo legal] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS BRITO S E N T E N Ç A⊃1; Trata-se de processo de jurisdição voluntária que consiste em LAVRATURA DE REGISTRO DE NASCIMENTO EXTEMPORÂNEO.
Designada audiência, o interessado não compareceu à audiência de instrução solicitada pelo representante do Ministério Público apesar de devidamente intimado.
Em audiência por videoconferência o Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos autos porquanto a parte autora não promoveu atos que lhe competia. É o relatório Decido.
A questão não reclama magnas elucubrações.
O interessado regularmente intimado para o ato bem assim para apresentar testemunhas em banca a fim de abonar sua tese deixou de fazê-lo, circunstância que determina o arquivamento dos autos por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, sem embargo de que, se assim desejar, renovar a instância.
Ante o exposto, por analogia ao dispositivo do art. 485, III, do Código de Processo Civil, hei por bem EXTINGUIR o processo sem julgamento do mérito, determinando seu consequente arquivamento.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com a regular baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente ⊃1; DCN FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760 -
08/11/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 20:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/08/2021 12:06
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 10:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS BRITO em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 02:12
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806685-49.2020.8.10.0029 Autos de: [Registro de nascimento após prazo legal] Requerente: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS BRITO | Adv.: JEISSON FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seu causídico, para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO a Id. 44706173 acostado nos autos, do processo em epígrafe, superado o prazo, com manifestação ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
Eu, Danielle Chagas, matrícula 149179, digitei e assino eletronicamente de ordem do M.M.
Juiz, SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Titular da 1ª Vara Cível, desta Comarca.
Aos Terça-feira, 27 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/04/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 16:38
Juntada de
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28/01/2021 20:05
Juntada de petição
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08/01/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 11:48
Juntada de Ato ordinatório
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20/12/2020 20:50
Juntada de petição
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09/12/2020 09:19
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para JUSTIFICAÇÃO (190)
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04/12/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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