TJMA - 0800297-92.2018.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 11:40
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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18/03/2021 10:29
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:38
Decorrido prazo de MARCONDES MAGALHAES ASSUNCAO em 17/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 04:53
Juntada de cópia de dje
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23/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800297-92.2018.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE(S) REQUERENTE(S):BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado: ALLAN RODRIGUES FERREIRA OAB/MA 7248 PARTE(S) REQUERIDA(S): P B G BENICIO - ME e outros ADVOGADO: MARCONDES MAGALHAES ASSUNCAO OAB/PI 10730 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de P B G Benício e Paulo Beto Gomes Benício, objetivando o recebimento da quantia de R$ de 30.559,95 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
A inicial veio acompanhada dos atos constitutivos, contrato, comprovante de pagamento da custas, procuração e planilha de débito.
As partes firmaram o acordo de id 40803788 e requereram a homologação dele. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo em que a parte executada comprometeu-se a pagar ao exequente a quantia de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), referente a quitação do contrato 912477, valor alusivo às parcelas compreendidas ao período de 19/10/2017 e 19/06/2019, mediante pagamento de boleto bancário com vencimento em 29/01/2021.
A parte executada comprometeu-se, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), mediante boleto bancário emitido pelo patrono do Banco.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis é possível a transação, sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Examinando os termos do acordo, constata-se a inexistência de vício capaz de obstaculizar a sua homologação, já que não atenta contra a ordem pública e não causa prejuízo excessivo a qualquer das partes.
Decido.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que possa surtir os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Coelho Neto, 18 de fevereiro de 2021.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito -
22/02/2021 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2021 19:10
Homologada a Transação
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19/02/2021 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 12:11
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 06:02
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 09/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 10:16
Juntada de petição
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02/02/2021 14:34
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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02/02/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 05:45
Juntada de cópia de dje
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25/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800297-92.2018.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE(S) REQUERENTE(S):BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado: ALLAN RODRIGUES FERREIRA OAB/MA 7248 PARTE(S) REQUERIDA(S): P B G BENICIO - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: MARCONDES MAGALHAES ASSUNCAO OAB/PI10730 O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 39647908, conforme abaixo transcrito: "DESPACHO.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de id 34630633 e requerer o que entender pertinente.
Após, voltem-me conclusos.
Coelho Neto/MA, 08 de janeiro de 2021. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES.
Juiz de Direito".
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
Eu, Denise da Silva Guerra Lima, uxiliar Judiciário, Mat 161711, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Sara Gabriele da Rocha Gonçalves Machado Secretária Judicial Mat 193839 De ordem -
22/01/2021 05:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 05:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 06:00
Conclusos para despacho
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20/08/2020 05:59
Juntada de Certidão
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28/07/2020 10:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/07/2020 09:30 1ª Vara de Coelho Neto .
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27/07/2020 10:19
Juntada de termo
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30/06/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 09:20
Audiência conciliação designada para 28/07/2020 09:30 1ª Vara de Coelho Neto.
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29/06/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 08:36
Conclusos para despacho
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09/01/2020 08:35
Juntada de Certidão
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09/01/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 10:19
Conclusos para despacho
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26/02/2019 10:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/02/2019 10:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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25/02/2019 15:01
Juntada de petição
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18/02/2019 17:28
Juntada de petição
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18/02/2019 07:54
Publicado Intimação em 18/02/2019.
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18/02/2019 07:54
Publicado Intimação em 18/02/2019.
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16/02/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2019 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2019 14:48
Audiência conciliação designada para 26/02/2019 10:00.
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23/01/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 16:52
Conclusos para despacho
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12/07/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 07:52
Juntada de Mandado
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11/05/2018 00:26
Decorrido prazo de P B G BENICIO - ME em 09/05/2018 23:59:59.
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11/05/2018 00:26
Decorrido prazo de PAULO BETO GOMES BENICIO em 09/05/2018 23:59:59.
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04/05/2018 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2018 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2018 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2018 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2018 12:04
Expedição de Mandado
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14/03/2018 12:04
Expedição de Mandado
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06/03/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 10:16
Conclusos para despacho
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28/02/2018 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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